Valter Ferreira da Silva, presidente do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Rio Grande do Sul (Sindimoto-RS), defendeu que a regulamentação dos trabalhadores por aplicativo seja dividida entre entregadores e motoristas, por considerar que as atividades são distintas e exigem regras específicas.
A posição foi apresentada durante o debate sobre regulamentação dos trabalhadores por aplicativo, realizado nesta terça-feira (07) na Câmara dos Deputados.
Segundo Ferreira da Silva, os entregadores e os motoristas de aplicativo enfrentam realidades diferentes de operação e risco, e por isso não deveriam ser enquadrados no mesmo texto legal.
“Seria importante que se fizesse uma regulamentação separada, porque nós entregadores somos distintos no transporte de passageiros”, afirmou.
Referência à legislação existente
O representante do Sindimoto-RS citou a Lei Federal 13.640/2018, que já estabelece diretrizes para o transporte individual remunerado de passageiros e define que a regulamentação do serviço cabe aos municípios e ao Distrito Federal.
De acordo com ele, essa lei já prevê obrigações como contratação de seguros e recolhimento de tributos, e determina que, sem regulamentação local, o motorista pode ser enquadrado como transporte ilegal de passageiros.
Ferreira da Silva destacou que o ponto ainda não havia sido mencionado nos debates anteriores e pediu que a comissão leve em conta esse marco legal ao elaborar a nova proposta.
Crítica à falta de liberdade e ao controle das plataformas
Durante sua fala, o presidente do Sindimoto-RS afirmou que os trabalhadores não têm autonomia real sobre o próprio serviço, uma vez que as plataformas controlam preços, prazos e desempenho por meio de sistemas automatizados.
“Nós não temos liberdade. Estamos encurralados, com as bocas amarradas, sem oportunidade de decidir os valores que praticamos”, declarou.
Ele mencionou o exemplo do iFood, que, segundo ele, passou a impor metas de entrega rápida e controle de velocidade, o que reforça o vínculo de subordinação. Ferreira da Silva ressaltou, porém, que não defende vínculo empregatício, mas a liberdade de escolha do modelo de trabalho, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Concorrência tributária e impactos sociais
O presidente do Sindimoto-RS também chamou atenção para a diferença na carga tributária entre as empresas de aplicativo e as que seguem o regime tradicional de contratação. Segundo ele, as plataformas recolhem cerca de 5% em tributos, enquanto empresas com vínculo formal pagam cerca de 39%, o que, em sua avaliação, cria uma concorrência desleal.
Ferreira da Silva afirmou que esse desequilíbrio afeta a sustentabilidade do sistema previdenciário, uma vez que milhões de trabalhadores autônomos permanecem sem proteção social.
“Hoje, 40 milhões de trabalhadores contribuem para sustentar 80 milhões que não têm cobertura previdenciária. Isso se tornará impagável”, alertou.
Liberdade de negociação com o cliente
Ao final da fala, Ferreira da Silva defendeu que os trabalhadores possam negociar diretamente o valor do serviço com o cliente final, e não aceitar valores pré-definidos pelas plataformas.
“Se o aplicativo diz que não é empregador e que quem nos paga é o cliente, queremos decidir o valor da entrega com quem paga, e não receber algo já decidido”, afirmou.
O presidente encerrou pedindo que o poder público não apenas ouça, mas escute as demandas dos trabalhadores e transforme as discussões em medidas concretas de proteção.
“O pedido é que não apenas nos ouçam, mas nos escutem e transformem isso em proteção ao trabalhador brasileiro”, concluiu.