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Relator define piso de R$ 8,50 por corrida e taxa máxima de 30% em PL dos apps

Texto prevê adicional noturno, pagamento maior em domingos/feriados e +30% em dezembro, garante gorjeta 100% do trabalhador e proíbe repasse de descontos ao motorista. 

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Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
Homem de cabelo grisalho, em terno cinza e gravata, fala ao microfone em um plenário; ao fundo há uma faixa verde e amarela.
Deputado Augusto Coutinho Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

O deputado federal Augusto Coutinho apresentou na noite desta terça-feira (9), o substitutivo ao PLP 152/2025, que regulamenta o trabalho por app no Brasil.

O relatório reconhece a figura do “trabalhador plataformizado”, mantém esses profissionais como não subordinados — portanto, sem vínculo empregatício —, mas cria um regime jurídico próprio que combina flexibilidade com direitos mínimos, proteção previdenciária e responsabilidades para as empresas operadoras de plataformas digitais.

Quem entra na lei e quem fica fora

Pelo texto, plataforma digital passa a ser, formalmente, qualquer aplicativo ou site que use algoritmos para organizar, distribuir e precificar serviços de:

  • transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • coleta e entrega de bens de pequeno porte;
  • outros serviços similares intermediados por app.

A lei não se aplica a plataformas de mera aproximação — aquelas em que o app apenas conecta cliente e prestador, sem interferir em preço, condições ou gestão do serviço.

O trabalhador plataformizado é definido como pessoa física, sem vínculo de emprego, que aceita ofertas da plataforma e executa pessoalmente esses serviços, de forma remunerada. O substitutivo também reconhece a “empresa interposta”, usada para recrutar trabalhadores, e garante que, se houver intermediação, esses trabalhadores terão os mesmos direitos previstos na lei.

O que a plataforma não pode fazer

Segundo o texto de Coutinho, as plataformas não poderão:

  • exigir exclusividade;
  • impor jornada mínima, tempo mínimo conectado, disponibilidade obrigatória ou controle de frequência;
  • obrigar aceitação de serviços;
  • criar chefia formal;
  • punir trabalhador por ficar offline, recusar chamadas ou exercer direitos.

Em contrapartida, as empresas seguem podendo criar regras de segurança, padrões de qualidade, avaliações, treinamentos e incentivos. E poderão escolher apenas um dos modelos de cobrança permitidos:

  • taxa fixa mensal;
  • taxa por serviço (limitada a 30%);
  • modelo híbrido (mensal + taxa por serviço limitada a 15%).

Contrato escrito e transparência

O substitutivo exige contrato escrito entre trabalhador e plataforma, com cláusulas mínimas obrigatórias. Esse contrato deve detalhar:

  • como a remuneração é calculada e paga;
  • fatores que influenciam ordem e distribuição de serviços;
  • critérios de avaliação de trabalhadores e usuários;
  • quais dados pessoais são coletados e para quê;
  • valor/percentual e forma de cobrança das taxas;
  • regras de reembolso em retenções indevidas, com multa mínima de 15%.

A empresa é responsável por garantir o pagamento ao trabalhador mesmo quando permite pagamento posterior ao usuário, e precisa manter o contrato acessível digitalmente, com histórico de alterações.

Como fica a remuneração

A remuneração bruta passa a ser tudo o que o trabalhador recebe via apps no mês, incluindo gorjetas. Mas, para motoristas e entregadores, a lei fixa uma divisão rígida:

  • 25% = contrapartida pelo serviço (ganho real);
  • 75% = indenização de custos da atividade (gasolina, manutenção, equipamentos).

Tributos e contribuições só incidem sobre os 25%. E a lei proíbe manipular essa divisão via acordos para reduzir artificialmente a base tributável.

Com essa divisão, o trabalhador plataformizado passa a ser contribuinte individual do RGPS. O salário de contribuição será apenas a parte considerada “ganho real” — os 25% da remuneração bruta mensal, somando o que ele recebeu em uma ou mais plataformas. Sobre essa base incide uma alíquota única de 5%, respeitado o teto do INSS.

Para mostrar como isso funciona na prática, o relator traz exemplos oficiais:

  • motorista que fatura R$ 4.000/mês: contribuição calculada sobre 25% disso (R$ 1.000). Paga R$ 50/mês ao INSS
  • entregador que fatura R$ 2.800/mês: base de 25% (R$ 700). Paga R$ 35/mês ao INSS

O modelo é compulsório (não depende de adesão voluntária), mas mais barato do que a contribuição normal. Além disso, permite complementação futura, para que o trabalhador possa aumentar contribuições ao longo da vida e melhorar o valor do benefício lá na frente.

Se a pessoa trabalha em vários apps ou tem outro emprego, as contribuições se somam até o teto previdenciário, com devolução automática do excesso.

O nexo entre acidente/doença e trabalho será analisado pela perícia federal com uso de dados de conexão, geolocalização e registros do app — reconhecendo o risco alto da atividade.

Se o salário de contribuição do entregador ficar abaixo do mínimo proporcional às horas trabalhadas (valor-hora do salário mínimo), a plataforma deverá complementar a base e recolher a diferença sem custo para o trabalhador.

O que muda no bolso das empresas: contribuição patronal inédita

Pela primeira vez plataformas serão obrigadas a pagar contribuição previdenciária patronal, em dois regimes:

1) Apps com taxa variável por serviço

Contribuição incide sobre a parte remuneratória do trabalhador (25%), com:

  • 20% para seguridade social
  • +2% para acidentes/doenças ocupacionais
  • total: 22%

Se a empresa cobrar taxa acima de 20% por serviço, a alíquota sobe progressivamente até 23% no teto de 30% de retenção.

2) Apps com taxa fixa mensal ou híbrida leve

Se cobrarem assinatura fixa, híbrido com taxa até 15% ou taxa por serviço até 20%, contribuem sobre a receita bruta no Brasil:

  • 10% para seguridade
  • +2% para acidentes
  • total: 12%

A plataforma ainda fica obrigada a cadastrar trabalhadores no INSS, descontar a contribuição do trabalhador, recolher mensalmente e prestar informações ao governo. Se errar ou deixar de recolher, a responsabilidade é dela, não do trabalhador.

Direitos

O texto lista uma série de garantias aos trabalhadores, incluindo:

  • adicional noturno (22h–5h);
  • pagamento maior em domingos e feriados;
  • acréscimo mínimo de 30% nos serviços de dezembro;
  • limite de 12 horas de conexão diária;
  • postos de apoio para descanso, alimentação, banheiro etc.;
  • possibilidade de reserva financeira voluntária (5% a 20% da contrapartida), custodiada pela plataforma com correção equivalente à poupança;
  • direito a revisão humana de decisões algorítmicas;
  • gorjetas repassadas integralmente;
  • proibição de repassar ao trabalhador descontos e promoções dadas ao usuário.

Seguro obrigatório pago pela plataforma

A lei cria seguro obrigatório custeado integralmente pela empresa, sem franquia e sem carência, cobrindo:

  • acidentes pessoais;
  • invalidez temporária/permanente;
  • morte;
  • assistência médica emergencial;
  • danos a terceiros.

A cobertura vale do aceite até 20 minutos após terminar/cancelar o serviço, inclusive em cancelamento injustificado do usuário. O capital mínimo é de R$ 120 mil, corrigido pelo INPC.

Regras específicas para motoristas de app

Para transporte de passageiros, a lei define pontos como:

  • piso de R$ 8,50 por corrida de carro até 2 km (corrigido anualmente);
  • cancelamento legítimo em situações de risco, usuário diferente do solicitante, excesso de bagagem ou comportamento inadequado;
  • botão de pânico integrado a autoridades;
  • opcional de gravação de áudio e vídeo durante corrida com remuneração maior;
  • possibilidade de mulheres atenderem apenas usuárias, se desejarem.

Regras específicas para entregadores

Para entregas, o texto prevê:

  • piso de R$ 8,50 para distâncias curtas (até 3 km em carro; até 4 km a pé, bicicleta ou moto);
  • cancelamento legítimo quando cliente se recusa a receber na portaria, salvo exceções (como serviço especial contratado ou pessoa com deficiência/mobilidade reduzida);
  • remuneração mínima para entregas agrupadas:
    • 1ª entrega: valor integral da maior;
    • 2ª entrega: 50% da maior;
    • a partir da 3ª: 25% da maior.

Benefícios fiscais e enquadramento tributário

O substitutivo estende benefícios fiscais de IPI e IOF na compra de veículos para trabalhadores plataformizados que comprovarem ao menos 2.000 horas no ano, via certidão da plataforma.

Ajusta também o IBS/CBS para permitir enquadramento como nanoempreendedor, considerando como receita, para esse fim, 25% do bruto mensal. Estados e municípios podem criar incentivos fiscais próprios para carros, motos, bicicletas etc.

O texto proíbe que trabalhador plataformizado atue por CNPJ e veda adesão ao regime do MEI para essa atividade. Por outro lado, o trabalhador não paga ISS; quem paga ISS são as plataformas, sem incluir a remuneração do trabalhador na base do imposto.

Usuários: direitos e deveres, com responsabilidade do app

O texto cria contrato obrigatório também entre plataforma e usuário. A empresa responde objetivamente por danos e inadequações do serviço, salvo culpa exclusiva do usuário/terceiro/força maior. O usuário ganha direitos como:

  • segurança e respeito físico/moral;
  • transparência sobre quem vai prestar o serviço;
  • gorjeta não obrigatória;
  • créditos de gift card sem prazo de validade.

E assume deveres:

  • respeitar o trabalhador;
  • não exigir algo além do contratado;
  • cumprir código de validação e regras do serviço;
  • evitar condutas discriminatórias.

Fiscalização, multas e revisão futura

O cumprimento das regras trabalhistas será fiscalizado pela inspeção do trabalho; a parte tributária, pelo órgão fiscal competente.

Multas podem variar de 1 a 10 salários mínimos por trabalhador prejudicado e por infração, dobradas em reincidência. O texto ainda prevê revisão obrigatória da lei após três anos de vigência, com atualizações periódicas.

Quando começa a valer

A entrada em vigor é escalonada:

  • artigo de contribuição sobre receita bruta (art. 17): 1º de janeiro de 2027;
  • demais dispositivos: 180 dias após a publicação.
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