O professor da Universidade Federal do Paraná e diretor adjunto de atuação judicial do IBP, Noá Piatã Bassfeld Gnata, afirmou durante audiência pública na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (28), que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2025, que trata da regulamentação do trabalho por aplicativos, não assegura proteção previdenciária adequada nem garante autonomia real aos trabalhadores.
Segundo Gnata, embora o texto do projeto proponha o enquadramento dos entregadores e motoristas como trabalhadores autônomos ou contribuintes individuais, ainda há problemas estruturais que precisam ser corrigidos para compatibilizar a proposta com a Constituição Federal e com os direitos sociais previstos.
“O desafio é pensar tecnicamente um regime que reconheça a autonomia, mas que também garanta proteção social mínima e segurança jurídica”, afirmou.
Falta de autonomia na definição dos preços
O professor destacou que, apesar do discurso de liberdade e flexibilidade, os trabalhadores de aplicativos não possuem autonomia para definir o valor de suas corridas ou serviços, o que, segundo ele, caracteriza controle econômico por parte das plataformas.
“Os trabalhadores autônomos definem o preço do seu trabalho. No caso dos aplicativos, essa liberdade é sonegada. As plataformas determinam o preço, retirando do trabalhador o direito de precificar seu tempo e serviço”, explicou.
Gnata sugeriu que o projeto inclua mecanismos que permitam ao trabalhador definir o preço mínimo e máximo de suas corridas, ou ao menos participar de forma mais ativa na política de precificação. Ele afirmou que, sem essa prerrogativa, não há autonomia efetiva, apenas subordinação indireta disfarçada sob o modelo de autônomo.
Sanções e vínculo em caso de violação
O jurista também defendeu que o texto legal estabeleça sanções específicas às plataformas que violem as vedações previstas, incluindo a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício em casos de descumprimento reiterado.
“A lei precisa prever, de forma expressa, a penalidade de configuração do vínculo de emprego quando houver comprovação de violação das regras. Isso já ocorre em outros regimes, como no caso do microempreendedor individual”, afirmou.
Proteção durante tempo à disposição
Outro ponto destacado por Gnata foi a ausência, no projeto, de proteção durante o período em que o trabalhador permanece logado na plataforma sem receber chamadas ou corridas. Ele defendeu que o tempo de disponibilidade também seja remunerado de forma proporcional, podendo ser calculado por meio de critérios algorítmicos.
“O tempo à disposição, mesmo sem demanda, precisa ser considerado para fins de remuneração, pois o trabalhador está ali sujeito à plataforma”, explicou.
Falhas na cobertura previdenciária e proteção acidentária
Gnata alertou que o enquadramento dos trabalhadores de aplicativos como contribuintes individuais os exclui da cobertura acidentária prevista no sistema de seguridade social.
“O artigo 18 da lei previdenciária não alcança essa categoria. Sem cobertura acidentária, a proteção previdenciária perde utilidade. O maior risco está justamente no trânsito, onde há alta sinistralidade”, afirmou.
Ele defendeu a criação de submodalidades de contribuição previdenciária específicas para trabalhadores de aplicativos, considerando a frequência e gravidade dos acidentes de trabalho nesse segmento.
“Sem uma forma coletiva de cobertura, não há proteção real. A maior necessidade não é aposentadoria futura, mas segurança em caso de acidente, doença ou incapacidade”, disse.
Financiamento da proteção social
Questionado sobre o modelo de financiamento ideal para essa proteção, Gnata afirmou que a contribuição deve ser compartilhada entre plataformas, trabalhadores e consumidores, e que a retenção na fonte pelas empresas pode ser uma solução viável.
“Se houver impacto econômico, ele deve ser ajustado pelo mercado. É possível calcular o custo médio dos acidentes e diluir o valor entre as empresas e a categoria. O ônus não pode recair apenas sobre o trabalhador”, defendeu.
O jurista também citou proposta do professor Fabrício Bittencourt, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que prevê a coletivização do custo previdenciário como forma de garantir sustentabilidade ao sistema.
“Não há hipótese de regulamentação sem cobertura previdenciária e proteção social. É uma exigência constitucional que não pode ser afastada”, concluiu Gnata.