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Procon-SP diz que Uber e 99 podem ser multadas em R$ 13 milhões se continuarem oferecendo mototáxi

Procon-SP cobra suspensão imediata do serviço, que está proibido por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
Dois passageiros com capacetes estão em uma moto, sendo conduzidos em uma área residencial.
Foto: ReproduçãoUber

O Procon-SP notificou as plataformas Uber e 99 para que expliquem, no prazo de 48 horas, a continuidade da oferta do serviço de transporte por motocicleta — o chamado mototáxi — na cidade de São Paulo. A prática está proibida por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo o Procon-SP, relatos em redes sociais e reportagens indicam que o serviço segue ativo em bairros da capital, inclusive na região do centro expandido, o que configuraria descumprimento de uma decisão judicial e ausência de regulamentação específica pela Prefeitura de São Paulo.

“O arcabouço legal brasileiro garante ampla defesa, com etapas recursais. No entanto, a decisão judicial deve ser cumprida, seja ela liminar ou definitiva, especialmente quando proferida pelo Tribunal de Justiça, que é soberano na esfera estadual”, afirmou Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP. Para ele, o argumento das empresas — de que aguardam esclarecimentos para manter o serviço — não se sustenta juridicamente.

Na notificação, o Procon-SP exige que Uber e 99 suspendam imediatamente a oferta de transporte de passageiros por motocicleta em todo o território municipal. As empresas também devem apresentar documentos que comprovem a efetiva interrupção do serviço, caso ele ainda esteja ativo.

Se as irregularidades forem confirmadas, as empresas estão sujeitas a sanções administrativas, que incluem multas que podem chegar a R$ 13 milhões. Além disso, há possibilidade de que o órgão acione a Justiça para solicitar a suspensão de todas as atividades das plataformas na cidade.

O Procon-SP argumenta que o serviço de transporte de passageiros em motocicleta demanda regulamentação específica no âmbito municipal, além de cumprir as normas de trânsito estaduais e federais. A justificativa considera os riscos elevados à integridade física e à saúde dos passageiros, especialmente em uma cidade com altos índices de acidentes envolvendo motocicletas.

Para o órgão, cada município possui características próprias de tráfego, geografia e dinâmica urbana, o que torna a regulamentação local uma exigência indispensável para esse tipo de serviço.

Ao G1, as empresas afirmaram que seguem oferecendo o serviço pois estão aguardando esclarecimentos do Tribunal de Justiça.

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Redação 55content

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