A Prefeitura de Palmas, no Paraná, publicou no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná, na última quarta-feira (30), a Lei nº 3.154/2025, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros via aplicativos e plataformas digitais. Segundo a legislação sancionada pelo prefeito Daniel Ricardo Langaro, o serviço poderá ser explorado apenas por empresas de tecnologia de transporte (ETTs) devidamente credenciadas junto ao Departamento de Trânsito (Depaltran) e ao Departamento de Tributação municipal.
A nova norma estabelece que as ETTs serão responsáveis pela intermediação entre usuários e motoristas, bem como pela gestão dos cadastros, controle das corridas e fornecimento de informações detalhadas, como histórico mensal, avaliação dos condutores e emissão de nota fiscal eletrônica, conforme publicação no Diário Oficial. Corridas feitas via WhatsApp ou taxímetro também são permitidas, desde que o passageiro esteja previamente cadastrado na plataforma.
O texto da lei também determina que entre as obrigações das empresas estão a adoção de mecanismos de segurança, compartilhamento de dados com os órgãos municipais, fornecimento de identificação visual para os veículos e atendimento permanente a usuários e condutores. Os motoristas, por sua vez, devem cumprir exigências como habilitação com registro de atividade remunerada, certidões negativas, seguros obrigatórios e uso de veículos com até dez anos de fabricação, devidamente vistoriados e identificados, de acordo com o documento.
A legislação veda práticas como aceitar passageiros sem uso da plataforma, montar pontos fixos de espera e transportar além da capacidade do veículo. As penalidades incluem multas que variam conforme a infração, podendo chegar a 21 UFM e até o descredenciamento da empresa, conforme estabelecido pela Prefeitura de Palmas. O Depaltran será o órgão responsável pela fiscalização, podendo requisitar dados e editar normas complementares.
Ainda segundo a publicação, a nova lei entra em vigor na data de sua publicação. As empresas e motoristas terão 90 dias para se adequar às novas exigências.