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Porto Alegre pode criar app de transporte com taxa de até 8% e repasse parcial para sistema saúde pública

Projeto de lei cria o TEMOVEPOA, plataforma pública que promete tarifas mais baixas para motoristas e destinação de parte da arrecadação a unidades de saúde indicadas pelos próprios condutores.

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Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
Vista aérea de uma avenida urbana arborizada com três faixas em cada sentido, onde diversos carros circulam em ambos os lados. Há canteiros centrais com grama e árvores, além de calçadas ladeadas por vegetação. Um ciclista aparece na lateral esquerda da via.
Foto: Reprodução/ Câmara Municipal de Porto Alegre

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o Projeto de Lei nº 167/25, que propõe a criação de um aplicativo municipal de transporte individual de passageiros. O texto institui formalmente o aplicativo, denominado TEMOVEPOA, como uma plataforma digital pública voltada à intermediação de corridas entre motoristas parceiros e usuários.

O artigo 1º do projeto estabelece a criação do TEMOVEPOA, com o objetivo de integrar o sistema de mobilidade urbana da capital gaúcha. O artigo 2º define que os motoristas parceiros pagarão uma tarifa sobre o valor total de cada corrida, cuja alíquota será determinada por decreto e poderá variar entre 1% e 8%. Essa cobrança será administrada diretamente pelo sistema do aplicativo.

O parágrafo 1º deste artigo especifica que a variação da tarifa respeitará critérios técnicos a serem definidos pela regulamentação posterior. Já o parágrafo 2º determina que 50% do valor arrecadado com a tarifa será obrigatoriamente direcionado a uma unidade de saúde pública. Essa unidade será indicada pelo próprio motorista no momento do seu cadastramento no aplicativo, podendo ser, por exemplo, o posto de saúde mais utilizado por ele ou sua família.

O artigo 3º atribui à Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa) a responsabilidade pelo gerenciamento do TEMOVEPOA. Caberá à Procempa garantir o pleno funcionamento da plataforma, a estabilidade dos sistemas, a segurança dos dados e a transparência nas operações financeiras, especialmente no que se refere ao repasse de recursos para as unidades de saúde indicadas. O parágrafo único desse artigo admite a possibilidade de gestão compartilhada com a iniciativa privada, por meio de parcerias público-privadas, desde que mantida a destinação dos recursos conforme estipulado.

O artigo 4º determina que a fiscalização da operação do TEMOVEPOA será realizada pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Essa fiscalização incluirá a verificação do cumprimento das normas legais e regulamentares, o monitoramento da qualidade dos serviços prestados aos usuários e a observância dos direitos dos motoristas parceiros.

Por fim, o artigo 5º estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, conferindo validade imediata às disposições previstas, desde que devidamente regulamentadas pelo Executivo municipal.

A justificativa apresentada com o projeto contextualiza a proposta com base no crescimento do uso de aplicativos de mobilidade urbana em todo o país. Cita dados do Ibope de 2017, que apontam o Uber como o principal aplicativo utilizado no Brasil, com 54% do mercado, seguido pelo 99 com 12%, e pelo Cabify, com 4%.

O autor do projeto argumenta que, em 2023, havia cerca de 1,5 milhão de motoristas credenciados a aplicativos no Brasil, sendo que muitos deles têm nessa atividade sua principal ou única fonte de renda. Em Porto Alegre, embora não haja dados oficiais, o parlamentar menciona estimativas, baseadas em conversas informais com grupos de motoristas, que indicam a existência de mais de dez mil condutores atuando na capital.

O projeto ressalta ainda que a remuneração desses profissionais depende de diversos fatores, como o tempo de trabalho, o tipo de veículo, a distância das corridas e o uso de ferramentas de engajamento dos aplicativos. Corridas mais longas, realizadas em horários de pico ou em dias chuvosos, tendem a gerar maiores ganhos, mas o faturamento mensal dos motoristas inclui trajetos curtos e períodos de baixa demanda.

O texto compara os percentuais de comissão cobrados pelas principais plataformas: o Uber, segundo a proposta, aplica taxas que podem variar entre 1% e 40%, dependendo de múltiplos critérios internos. Já a 99, de acordo com informações da própria empresa, aplica uma taxa máxima de 19,99% quando o motorista realiza pelo menos dez corridas semanais, com reembolso de valores excedentes na segunda-feira seguinte.

Com base nessas práticas, o projeto propõe uma taxa inferior, limitada a 8%, com parte dos recursos destinados à saúde pública municipal. A ideia central é estabelecer um modelo no qual o dinheiro gerado pelas corridas continue circulando dentro da cidade, beneficiando tanto os motoristas quanto o sistema de saúde. O parlamentar destaca que essa relação traria ganhos para usuários, motoristas e para a economia local como um todo.

Nota de transparência: Este texto é uma adaptação automatizada de um release, com revisão humana, conforme diretrizes editoriais do 55content.

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