Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o Projeto de Lei nº 167/25, que propõe a criação de um aplicativo municipal de transporte individual de passageiros. O texto institui formalmente o aplicativo, denominado TEMOVEPOA, como uma plataforma digital pública voltada à intermediação de corridas entre motoristas parceiros e usuários.
O artigo 1º do projeto estabelece a criação do TEMOVEPOA, com o objetivo de integrar o sistema de mobilidade urbana da capital gaúcha. O artigo 2º define que os motoristas parceiros pagarão uma tarifa sobre o valor total de cada corrida, cuja alíquota será determinada por decreto e poderá variar entre 1% e 8%. Essa cobrança será administrada diretamente pelo sistema do aplicativo.
O parágrafo 1º deste artigo especifica que a variação da tarifa respeitará critérios técnicos a serem definidos pela regulamentação posterior. Já o parágrafo 2º determina que 50% do valor arrecadado com a tarifa será obrigatoriamente direcionado a uma unidade de saúde pública. Essa unidade será indicada pelo próprio motorista no momento do seu cadastramento no aplicativo, podendo ser, por exemplo, o posto de saúde mais utilizado por ele ou sua família.
O artigo 3º atribui à Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa) a responsabilidade pelo gerenciamento do TEMOVEPOA. Caberá à Procempa garantir o pleno funcionamento da plataforma, a estabilidade dos sistemas, a segurança dos dados e a transparência nas operações financeiras, especialmente no que se refere ao repasse de recursos para as unidades de saúde indicadas. O parágrafo único desse artigo admite a possibilidade de gestão compartilhada com a iniciativa privada, por meio de parcerias público-privadas, desde que mantida a destinação dos recursos conforme estipulado.
O artigo 4º determina que a fiscalização da operação do TEMOVEPOA será realizada pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Essa fiscalização incluirá a verificação do cumprimento das normas legais e regulamentares, o monitoramento da qualidade dos serviços prestados aos usuários e a observância dos direitos dos motoristas parceiros.
Por fim, o artigo 5º estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, conferindo validade imediata às disposições previstas, desde que devidamente regulamentadas pelo Executivo municipal.
A justificativa apresentada com o projeto contextualiza a proposta com base no crescimento do uso de aplicativos de mobilidade urbana em todo o país. Cita dados do Ibope de 2017, que apontam o Uber como o principal aplicativo utilizado no Brasil, com 54% do mercado, seguido pelo 99 com 12%, e pelo Cabify, com 4%.
O autor do projeto argumenta que, em 2023, havia cerca de 1,5 milhão de motoristas credenciados a aplicativos no Brasil, sendo que muitos deles têm nessa atividade sua principal ou única fonte de renda. Em Porto Alegre, embora não haja dados oficiais, o parlamentar menciona estimativas, baseadas em conversas informais com grupos de motoristas, que indicam a existência de mais de dez mil condutores atuando na capital.
O projeto ressalta ainda que a remuneração desses profissionais depende de diversos fatores, como o tempo de trabalho, o tipo de veículo, a distância das corridas e o uso de ferramentas de engajamento dos aplicativos. Corridas mais longas, realizadas em horários de pico ou em dias chuvosos, tendem a gerar maiores ganhos, mas o faturamento mensal dos motoristas inclui trajetos curtos e períodos de baixa demanda.
O texto compara os percentuais de comissão cobrados pelas principais plataformas: o Uber, segundo a proposta, aplica taxas que podem variar entre 1% e 40%, dependendo de múltiplos critérios internos. Já a 99, de acordo com informações da própria empresa, aplica uma taxa máxima de 19,99% quando o motorista realiza pelo menos dez corridas semanais, com reembolso de valores excedentes na segunda-feira seguinte.
Com base nessas práticas, o projeto propõe uma taxa inferior, limitada a 8%, com parte dos recursos destinados à saúde pública municipal. A ideia central é estabelecer um modelo no qual o dinheiro gerado pelas corridas continue circulando dentro da cidade, beneficiando tanto os motoristas quanto o sistema de saúde. O parlamentar destaca que essa relação traria ganhos para usuários, motoristas e para a economia local como um todo.
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