O Projeto de Lei nº 1689/2025, apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), propõe medidas mais rigorosas para reforçar a segurança no transporte por aplicativos. A proposta determina que pessoas com histórico de crimes como violência doméstica, agressões contra crianças, idosos ou crimes contra a dignidade sexual fiquem impedidas de atuar como motoristas em plataformas digitais enquanto durarem os efeitos das medidas judiciais ou condenações.
Além da proibição para esses casos, o texto estabelece que as empresas administradoras de aplicativos de transporte deverão exigir dos motoristas certidões de antecedentes criminais emitidas por órgãos policiais e judiciais. Essas certidões precisarão ser atualizadas semestralmente como condição para permanência ativa na plataforma.
O projeto também prevê uma nova exigência para os usuários de aplicativos: a assinatura de uma autodeclaração sobre antecedentes criminais no momento do cadastro. O fornecimento de informações falsas poderá resultar em punições com base no artigo 299 do Código Penal, que trata da falsidade ideológica.
Outra inovação do PL é a alteração no artigo 92 do Código Penal, adicionando o impedimento de atuar como motorista de aplicativo como efeito secundário de condenações judiciais por crimes específicos. O impedimento valerá enquanto durarem os efeitos da sentença.
Na justificativa, o deputado cita casos recentes envolvendo motoristas acusados de crimes graves como sequestro e estupro, ressaltando a importância de aprimorar os mecanismos de proteção para passageiros e também para motoristas. A proposta, segundo ele, busca equilibrar o direito à segurança com os princípios de reintegração social e do valor do trabalho, ao restringir os impedimentos apenas ao período determinado pela Justiça.
O projeto ainda será analisado pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.