PL quer aumentar as penas para crimes contra motoristas de app

Proposta em análise prevê punições mais severas para crimes como furto, roubo e receptação quando as vítimas forem motoristas de app, de transporte público ou taxistas. 

Cinco homens de terno participam de uma audiência pública em uma sala de reuniões do Senado Federal. Eles estão sentados lado a lado atrás de uma bancada, com microfones e plaquinhas de identificação à frente.
Foto: Reprodução/Jefferson Rudy/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública do Senado pode votar nesta terça-feira (1º) uma série de projetos de lei, entre eles o PL 3605/2021, que propõe o aumento das penas para crimes cometidos contra motoristas de transporte público, motoristas de aplicativo e taxistas.

Segundo o relator da proposta, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), a medida considera a vulnerabilidade desses profissionais. O parlamentar afirma que, por transportarem pessoas desconhecidas, os motoristas se tornam “vítimas preferenciais de furto, roubo, extorsão e até homicídio”.

De acordo com a Comissão, o projeto visa ampliar as penas para os crimes de furto, roubo e receptação quando cometidos contra esses profissionais. A justificativa apresentada destaca a rotina de exposição a riscos que motoristas enfrentam ao exercerem sua atividade.

A Comissão de Segurança Pública do Senado pode votar nesta terça-feira (1º) uma série de projetos de lei, entre eles o PL 3605/2021, que propõe o aumento das penas para crimes cometidos contra motoristas de transporte público, motoristas de aplicativo e taxistas.

Ainda segundo informações da Comissão, outro item previsto na pauta é o PL 5550/2020, que trata da tipificação da receptação culposa. A proposta define o crime como a aquisição de produto por preço excessivamente inferior ao de mercado, em situação que deveria gerar suspeita quanto à origem do item.

Outros projetos previstos para votação incluem a concessão de porte de arma de fogo para advogados (PL 2734/2021) e para servidores do Ibama, Funai e ICMBio (PL 2326/2022), a obrigatoriedade de presença de seguranças nas escolas (PL 2775/2022) e a disponibilização do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (PL 5664/2023) em unidades de segurança pública e estabelecimentos prisionais.

As informações foram divulgadas pela Rádio Senado e confirmadas pela assessoria da Comissão de Segurança Pública.