A partir da sanção da Lei 10.885/25, o fornecimento das bolsas de transporte utilizadas por entregadores de serviços de delivery passa a ser regulamentado no Estado do Rio de Janeiro. A nova norma, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial Extra do Executivo nesta terça-feira (15). Conforme divulgado pela Alerj, a medida tem como principal objetivo coibir a prática de crimes cometidos por falsos entregadores.
Segundo comunicado da Alerj, as bolsas com logomarcas das plataformas de entrega deverão ser fornecidas de forma gratuita e exclusiva pelas empresas contratantes, ficando proibida a sua comercialização por terceiros não autorizados. Ainda de acordo com a Assembleia, essas bolsas deverão conter identificação visual da plataforma fornecedora, como logotipo e demais marcas distintivas, e serão numeradas individualmente, com vínculo direto ao entregador cadastrado na respectiva plataforma.
A Alerj também informou que a lei permite que o entregador tenha vínculo com mais de uma plataforma simultaneamente, podendo utilizar a bolsa fornecida para realizar entregas por aplicativos diversos. A identificação do vínculo será realizada por meio do cadastro do trabalhador nas plataformas.
Conforme alertado pela Alerj, a nova regulamentação visa conter ações criminosas que se aproveitam da aparência de entregadores legítimos. O deputado Knoploch, autor da lei, destacou no comunicado oficial que “criminosos têm comprado essas bolsas e têm utilizado essas bolsas para cometer crimes”. Ele exemplificou a facilidade com que esse material é adquirido no comércio, citando locais como o Mercadão de Madureira, onde qualquer pessoa pode comprar bolsas semelhantes às utilizadas por entregadores.
A norma também estabelece outras exigências às plataformas. Segundo a Alerj, as empresas deverão manter um registro atualizado de todos os equipamentos fornecidos aos seus colaboradores, garantir que as bolsas possuam isolamento térmico e vedação apropriada, além de substituí-las em caso de desgaste, avaria ou necessidade comprovada.
A nova legislação entrará em vigor em até 90 dias após sua publicação. Ainda de acordo com a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o descumprimento das regras pode acarretar penalidades às plataformas, como a suspensão temporária do serviço e multa no valor de R$5 mil por bolsa fornecida em desacordo com a norma.