O advogado João Vitor Bonfim Chaves, representante da Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos, defendeu que contratos firmados por motoristas e entregadores com aplicativos não podem ignorar os princípios constitucionais e trabalhistas. Em sua fala em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (2), ele criticou o uso distorcido da “livre iniciativa” para retirar direitos e afirmou: “A Constituição não é um livro de opções”.
A fala ocorreu durante a audiência convocada pelo ministro Edson Fachin para discutir a regulação do trabalho em plataformas digitais. João Chaves ressaltou que a CLT deve ser o primeiro parâmetro a ser observado nessas relações e comparou soluções intermediárias a decisões “salomônicas” que ignoram os direitos fundamentais.
Contratos impostos e desequilíbrio de forças
Segundo João Chaves, os contratos firmados com os aplicativos são de adesão e colocam os trabalhadores em desvantagem. “A manifestação de vontade da parte é relativa. Ela não tem a oportunidade de discutir as cláusulas, negociar preços ou fazer questionamentos”, destacou.
Para ele, o valor jurídico desses contratos deve ser relativizado, já que não há igualdade entre as partes. “A parte mais fraca está submetida a uma imposição da outra parte, com condição econômica muito superior”, afirmou, destacando que isso fere princípios constitucionais como isonomia e equidade.
CLT deve prevalecer sobre regime autônomo
O advogado também argumentou que não cabe criar um “meio-termo” entre vínculo de emprego e trabalho autônomo. “Ou se aplica a CLT ou o Código Civil. Não existe solução híbrida”, declarou.
Ele citou o artigo 593 do Código Civil, que trata como excepcional o trabalho autônomo quando não estiverem presentes os requisitos da CLT. “A própria lei civil privilegia a relação de emprego”, disse.
O advogado lembrou ainda das desigualdades sociais no Brasil e da baixa remuneração dos trabalhadores. “O que estamos pedindo não é muito. Nosso salário mínimo é um dos mais baixos da América Latina. O mínimo necessário é o que está previsto na CLT”, concluiu.