Emenda de Carlos Portinho (PL-RJ) defende que os motoristas devem pagar pelo exame, já que trabalham de forma autônoma.
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 3965/2021, que torna obrigatória a realização de exame toxicológico para motoristas de aplicativo. Segundo a emenda, os motoristas serão responsáveis pelo custo do exame, enquanto as empresas de transporte por aplicativo ficam isentas dessa obrigação.
De autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), o PL inicialmente tratava da destinação de parte das multas de trânsito para financiar a CNH Social, destinada a pessoas em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Durante sua tramitação no Senado, o projeto recebeu emendas que ampliaram sua abrangência, incluindo a exigência do exame toxicológico para motoristas de aplicativo, além dos motoristas das categorias C, D e E, que já eram obrigados a realizar o exame desde 2016.
Com as emendas, o projeto determina que as empresas de transporte por aplicativo devem exigir o exame toxicológico de seus motoristas cadastrados, mas não são responsáveis pelo custo. A empresa que enviou o press release explicou que, se o PL for aprovado na Câmara dos Deputados, os motoristas terão de arcar com o pagamento do exame no momento da renovação da CNH.
O exame toxicológico deve ser realizado nas mesmas clínicas em que os motoristas fazem os exames psicotécnicos, desde que essas clínicas possuam laboratório credenciado. A emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ) argumenta que, como os motoristas de aplicativo atuam de maneira autônoma, sem vínculo empregatício, não faz sentido as empresas custearem o exame, que deverá ser pago diretamente pelos motoristas.
O custo médio do exame toxicológico, de acordo com a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), é de aproximadamente R$ 135. Com a aprovação no Senado, o PL agora segue para a Câmara dos Deputados para uma nova análise.