A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar uma ação movida por um motorista que alegou não ter tido sua conta ativada pela Uber. O caso ocorreu em Juiz de Fora (MG) e foi analisado no processo TST-AIRR – 0010772-30.2022.5.03.0038.
Segundo o motorista, ele realizou o cadastro na plataforma, mas o acesso nunca foi liberado. Na ação, ele pediu que a Uber fosse obrigada a ativar sua conta e a indenizá-lo por danos materiais com base nos lucros que deixou de obter.
A empresa, por sua vez, afirmou que a Justiça do Trabalho não deveria julgar o caso, pois se trataria de uma relação de natureza civil, já que não houve o início da prestação de serviços. De acordo com a Uber, o cadastro foi rejeitado por causa de um documento inválido enviado pelo motorista.
As decisões das instâncias anteriores, no entanto, haviam considerado que se tratava de relação de trabalho, declarando a competência da Justiça do Trabalho. Tanto a 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região mantiveram esse entendimento.
No julgamento no TST, o ministro relator Breno Medeiros destacou que não havia vínculo ou relação de trabalho estabelecida, já que a ativação da conta — ato que marcaria o início da parceria — nunca ocorreu. Para o relator, a ausência dessa etapa descaracteriza qualquer vínculo de trabalho ou prestação de serviço, sendo, portanto, caso para análise pela Justiça Comum.
De acordo com o TST, a ausência da ativação da conta impediu a formalização de qualquer relação jurídica de parceria entre o motorista e a plataforma.
Nota de transparência: Este texto é uma adaptação automatizada de um release, com revisão humana, conforme diretrizes editoriais do 55content.