Justiça afirmou que não há necessidade aviso prévio em casos de violação aos termos e condições da plataforma.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da 1ª Turma Cível, confirmou a decisão de desligamento de um motorista de aplicativo da plataforma, com base em relatos de conduta inadequada durante o serviço. A decisão foi unânime, rejeitando o recurso apresentado pelo motorista.
Segundo o processo, o desligamento foi motivado por reclamações de passageiros que relataram comportamentos inadequados do motorista, incluindo o envio de mensagens inapropriadas, dirigir com sinais de cansaço e irregularidades na documentação do veículo.
Em defesa, o motorista afirmou que realizou mais de nove mil corridas com uma avaliação média de 4,98 e defendeu que o bloqueio de sua conta ocorreu sem a oportunidade de apresentar defesa. O autor também argumentou a falta de justificativa legal para o seu desligamento e contestou a veracidade das acusações feitas contra ele.
No entanto, a decisão do tribunal destacou evidências, incluindo imagens de mensagens consideradas ofensivas enviadas pelo motorista, nas quais ele inclusive pede desculpas pelo comportamento. A Turma ressaltou a existência de uma cláusula contratual que permite o encerramento de conta em casos de violação aos termos e condições da plataforma, sem a necessidade de aviso prévio.
A desembargadora responsável pela decisão pontuou que “a desativação da conta do apelante se deu em conformidade com as regras estabelecidas no contrato celebrado entre as partes, uma vez que registradas reclamações acerca da conduta adotada pelo apelante durante a prestação do serviço de transporte de passageiros”.
Dessa forma, o colegiado concluiu que não houve prática de ato ilícito por parte da empresa de aplicativo Uber e manteve a decisão de negar o recurso.