O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter em funcionamento o serviço de transporte remunerado de passageiros por motocicletas de aplicativo na cidade de São Paulo. A decisão liminar, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes nesta quarta-feira (10), rejeitou o pedido do Partido Solidariedade, que buscava suspender a atividade.
O partido havia recorrido ao STF para reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou o Decreto Municipal nº 62.144/2023, o qual proibia temporariamente esse tipo de transporte. O Solidariedade alegava que a proibição era necessária para garantir o “direito fundamental à vida e à segurança”, diante dos riscos de acidentes envolvendo motocicletas.
Ao negar o pedido, Moraes afirmou que a tentativa de proibir o serviço de mototáxi por aplicativo não está alinhada ao entendimento consolidado do STF. A Corte já firmou a tese de que a proibição ou restrição do transporte privado individual por aplicativo é inconstitucional, por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
O ministro citou precedentes do próprio STF e destacou que a decisão do TJSP, que anulou o decreto municipal, seguiu o entendimento já consolidado da Corte, especialmente o firmado na ADI 7.852, julgada por unanimidade.
O relator também ressaltou que a proibição não se justifica nem pelo tipo de veículo utilizado, seja carro ou motocicleta, pois esse aspecto é secundário diante da liberdade de iniciativa. Segundo a legislação federal, cabe aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não proibi-lo.
Moraes ainda analisou os efeitos econômicos e sociais da medida. Para ele, o risco de dano é justamente o contrário do alegado, já que a suspensão do serviço causaria prejuízos graves. Segundo o ministro, restabelecer a suspensão afetaria diretamente a renda de muitos trabalhadores, gerando danos sociais de difícil reversão, conforme registrado em sua decisão.
Ele destacou que mais de 1,1 milhão de pessoas no Brasil trabalham conduzindo motocicletas, com forte concentração na Região Sudeste. Segundo Moraes, uma interrupção repentina do serviço em São Paulo colocaria milhares de famílias em situação imediata de vulnerabilidade, em afronta aos princípios do valor social do trabalho e da livre iniciativa.
A ADPF 1.293 será agora encaminhada para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, antes do julgamento final do mérito.