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Lei propõe áreas exclusivas para embarque e desembarque de apps

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Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
Homem de terno azul discursando em um púlpito com o fundo desfocado onde se lê "CÂMARA".
Jessé Sangalli (PL)Foto: Júlia Urias/CMPA

Iniciativa prevê estudos de tráfego para novas faixas de ônibus, áreas seguras para embarque e desembarque de apps, e revisões periódicas dos pontos de táxi. 

Um novo projeto de lei, apresentado pelo Parlamento de Porto Alegre, propõe a realização de estudos de tráfego para avaliar a implementação de novas faixas exclusivas de ônibus e estabelecer diretrizes para embarque e desembarque de motoristas de aplicativos, além de promover revisões periódicas nos pontos de táxi da cidade. 

De acordo com o comunicado oficial do Parlamento Municipal, o projeto pretende garantir um planejamento detalhado das novas faixas de ônibus e identificar a melhor forma de organizar as áreas de trânsito e transporte urbano. “O objetivo é aprimorar a fluidez e a segurança nas vias da cidade, considerando as necessidades de cada modal de transporte”, afirmou o documento.

De autoria do vereador Jessé Sangalli (PL), a proposta menciona que os estudos de tráfego deverão ser realizados antes da criação de faixas exclusivas para ônibus, o que, segundo o Parlamento, visa “assegurar que as mudanças no trânsito sejam baseadas em análises técnicas robustas, promovendo benefícios para o transporte público e a mobilidade urbana”.

Além disso, o projeto sugere a demarcação de áreas específicas para o embarque e desembarque de passageiros por motoristas de aplicativos, uma medida que, segundo o Parlamento, deve auxiliar na organização e segurança das operações dos serviços de transporte por aplicativo. No entanto, foi ressaltado que a definição exata dessas áreas ainda será de responsabilidade do órgão executivo local de trânsito.

O Parlamento também destacou a necessidade de revisões periódicas nos pontos de táxi, com o intuito de identificar possíveis obsolescências e realizar as atualizações necessárias, garantindo que esses pontos estejam sempre alinhados com as demandas da população e com a evolução do sistema de transporte.

Conforme o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, a regulamentação do trânsito e transporte é uma competência exclusiva da União, o que limita a autonomia dos municípios em legislar sobre essas questões. Contudo, o Parlamento Municipal argumenta que os aspectos abordados pelo projeto de lei se enquadram como temas de interesse local e, portanto, podem ser regulamentados sem interferir nas normas gerais definidas pela União.

No entanto, o parecer do projeto menciona que, embora seja possível que uma lei municipal estabeleça diretrizes para o transporte público e particular, algumas disposições poderiam infringir o princípio de independência entre os poderes, como a exigência de que o Executivo informe a Câmara sobre o andamento das iniciativas. Para contornar esse ponto, o Parlamento sugere que os estudos sejam publicados no site oficial do município, garantindo a transparência das ações.

Essa proposta agora segue para discussão e possível aprovação no Parlamento Municipal, que avaliará os ajustes recomendados para assegurar que as medidas atendam às necessidades de Porto Alegre sem infringir as normas federais sobre trânsito e transporte.

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Redação 55content

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