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Justiça derruba exigência de curso, limite de idade do carro e outras regras para motoristas de app em cidade do RS

Decisão judicial considerou inconstitucionais pontos da Lei nº 4.690/2020, como exigência de residência no município, curso obrigatório, restrição de ano/modelo do veículo, tipo de seguro e atuação exclusiva por plataformas.

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Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
Mulher de cabelos cacheados e tingidos de vermelho, usando óculos e roupa preta, fala ao microfone em um ambiente interno decorado com cartazes e faixas contendo frases e reivindicações.
Foto: Carina Trindade para 55content

Em uma vitória para os motoristas por aplicativo de Cachoeira do Sul, Rio Grande do Sul, e região, a Justiça declarou como inconstitucionais várias exigências impostas pela Lei Municipal nº 4.690/2020. Segundo a COP Advogados, especializada no Direito Social, a decisão foi resultado de um apoio do escritório à uma Ação Civil Pública que entrou em processo em 2021 pelo SIMTRAPLI/RS (Sindicato dos Motoristas por Aplicativo do Rio Grande do Sul), e foi julgada parcialmente em junho deste ano. O juiz responsável avaliou que diversas obrigações impostas pela legislação municipal violavam princípios constitucionais, em especial, os direitos ao trabalho e à livre iniciativa.

Entre as principais mudanças na Lei nº 4.690/2020, destaca-se que a certidão de antecedentes criminais com no máximo 60 dias de emissão que antes era exigida, agora poderá ser apresentada sem prazo máximo. Foram também excluídas as exigências de realização de curso de 28 horas (com módulos de primeiros socorros, relações humanas, direção defensiva e mecânica) e a comprovação de residência no município. Além disso, a exigência de seguro foi flexibilizada: antes era necessário contratar seguro para passageiros e para danos a terceiros, mas agora basta o seguro para passageiros.

Outras obrigações eliminadas incluem a restrição de veículos com até 10 anos de fabricação, a exigência de ar-condicionado e modelo 4 portas, além de dispositivos que impediam motoristas que ocupassem cargos públicos, detivessem concessões ou quisessem cadastrar mais de um veículo.

A decisão também modificou o Edital nº 05/2021 da Secretaria de Obras, retirando as exigências de que os motoristas atuassem exclusivamente por meio de plataformas tecnológicas e comprovassem residência no município. A Justiça considerou, conforme explica o escritório, que tais determinações criavam obstáculos desproporcionais ao exercício da atividade de transporte por aplicativo, afetando diretamente trabalhadores que buscavam apenas garantir seu sustento de forma digna.

Segundo a equipe da COP Advogados, responsável pela condução jurídica do caso, a decisão representa um avanço expressivo para a categoria, ao reafirmar que normas municipais não podem impor barreiras excessivas e incompatíveis com os direitos garantidos pela Constituição Federal. Diante disso, motoristas por aplicativo que ainda se sintam prejudicados por eventuais abusos ou exigências indevidas por parte da administração municipal devem procurar orientação junto ao SIMTRAPLI/RS ou à COP Advogados para garantir o pleno exercício de seus direitos.

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Redação 55content

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