O Uber Moto, serviço de transporte individual da Uber, voltou a operar legalmente em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, após mais de dois anos de proibição. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a determinação da primeira instância e permitiu a continuidade das atividades em sua decisão de 30 de junho deste ano, rejeitando o recurso apresentado pela Prefeitura Municipal, conforme noticiado pelo Correio 24 Horas. Segundo a Agência Sertão, o desembargador José Aras rejeitou o recurso da prefeitura, que tenta barrar o serviço desde 2022.
De acordo com a mesma reportagem, o relator baseou sua análise em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que consideram inconstitucionais leis municipais que proíbem o funcionamento de aplicativos de transporte, por invadirem a competência legislativa federal.
Conforme divulgado na aba de Vitória da Conquista do site da Uber, o serviço Uber Moto está novamente disponível na cidade, funcionando 24 horas por dia. A plataforma informa que a modalidade conta com recursos de segurança como rastreamento em tempo real, botão de emergência e compartilhamento de rota com contatos de confiança. A média de tarifa para viagens curtas gira em torno de R$8, segundo a própria empresa.
Além disso, de acordo com a central de ajuda da Uber, o serviço está respaldado pela Lei Federal 13.640/2018, que regulamenta o transporte privado individual por meio de aplicativos, e pela Lei 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Segundo o Jornal Conquista, desde o início da operação do Uber Moto em Vitória da Conquista, em 2022, a Prefeitura Municipal se manifestou contrária ao serviço. A reportagem aponta que a Procuradoria-Geral do Município alegou ausência de regulamentação própria, além de destacar riscos à segurança dos passageiros e condutores, impactos no transporte público coletivo e sobrecarga ao sistema de saúde.
Apesar da derrota judicial, a Prefeitura ainda pode recorrer. De acordo com o Correio 24 Horas, a Procuradoria-Geral do Município informou que avalia os aspectos jurídicos da decisão e não descarta a possibilidade de apresentar novo recurso ao TJ-BA.