O portal de notícias de Mobilidade e Delivery do Brasil

Pesquisar

Jurista nega subordinação algorítmica e diz que motoristas escolhem quando e onde trabalhar nos apps: “não configura relação de trabalho”

Ele disse que o modelo das plataformas digitais cria autonomia operacional, permitindo ao trabalhador se conectar a várias plataformas e definir seus próprios horários.

ponto de exclamacao .png
Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
Homem de óculos fala em videoconferência durante audiência pública sobre regulamentação de trabalhadores por aplicativo, com logotipo da Câmara dos Deputados no canto da tela.
Fabiano Zavanella Foto: Reprodução/YouTube

O jurista e acadêmico Fabiano Zavanella afirmou durante audiência pública na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (28), que o Brasil precisa construir um regime jurídico próprio para o trabalho em plataformas digitais, capaz de garantir proteção social mínima e segurança jurídica, sem restringir a inovação no setor.

Segundo Zavanella, a regulação do trabalho por aplicativos não deve se limitar aos modelos tradicionais de vínculo ou de autônomo, pois o fenômeno da economia do compartilhamento envolve múltiplas formas de prestação de serviço.

“O desafio é construir um regime jurídico próprio para o trabalho em plataformas, garantindo alguma proteção social, segurança jurídica e sem obstar a inovação”, afirmou.

Regulação deve equilibrar autonomia e proteção

O jurista explicou que a legislação brasileira deve considerar a complexidade do fenômeno, que envolve diferentes perfis de trabalhadores e atividades além do transporte e das entregas, como educação e saúde. Ele defendeu que a lei estabeleça padrões mínimos de proteção social, reconheça entidades representativas da categoria e assegure autonomia ao trabalhador para escolher as plataformas em que deseja atuar.

“É fundamental reconhecer a autonomia individual e as escolhas do trabalhador, estruturando direitos e responsabilidades das plataformas pela intermediação que realizam”, afirmou Zavanella.

O especialista citou exemplos internacionais, como Portugal, que discute uma reforma em seu Código do Trabalho, e o Reino Unido, que adota uma categoria intermediária entre autônomos e empregados. Também mencionou o modelo espanhol, que utiliza um critério de 75% da renda proveniente de uma única fonte para definir quando há obrigação de garantir direitos adicionais.

Inclusão previdenciária e críticas ao modelo do MEI

Para Zavanella, um dos principais desafios é a inclusão previdenciária dos trabalhadores de aplicativos. Ele defendeu que a legislação avance em um modelo que diferencie remuneração de custos operacionais, como manutenção de veículos e equipamentos, evitando a aplicação direta das regras do microempreendedor individual (MEI), que, segundo ele, não se adequam à realidade desses profissionais.

“O recolhimento espontâneo é muito baixo. Precisamos de bases de incidência que separem o que é remuneração do que são verbas indenizatórias. O modelo do MEI é inadequado para esse conjunto de trabalhadores”, afirmou.

Zavanella citou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024, que propõe parâmetros mais específicos para essa categoria, e destacou que o país deve evitar o excesso de judicialização do tema.

“O Brasil deve fugir da armadilha de judicialização que se viu em outros países. A regulação precisa vir do Congresso Nacional, não do Judiciário”, completou.

Subordinação e autonomia na relação com as plataformas

Questionado por parlamentares sobre o conceito de subordinação diante do uso de algoritmos que distribuem corridas e ranqueiam motoristas, Zavanella afirmou que não há evidências científicas de que exista controle direto por parte das plataformas.

“Na essência, a subordinação está afastada. As pesquisas não indicam que o controle algorítmico configure vínculo de emprego. O trabalhador escolhe quando e onde quer trabalhar”, explicou.

Ele destacou que o modelo das plataformas digitais cria autonomia operacional, permitindo ao trabalhador se conectar a múltiplas plataformas e definir seus próprios horários. Para Zavanella, isso caracteriza uma relação intermediária — nem de emprego, nem de total independência — e exige um novo marco regulatório adaptado à realidade digital.

“Não podemos olhar pelo retrovisor e buscar soluções antigas para problemas novos. O modelo platformizado exige uma construção jurídica própria, que garanta certa proteção sem eliminar a autonomia”, afirmou.

Zavanella concluiu dizendo que o Congresso Nacional tem papel central em formular uma legislação moderna, que promova segurança jurídica e evite conflitos judiciais, preservando tanto o direito dos trabalhadores quanto o ambiente de inovação das plataformas.

Foto de Redação 55content
Redação 55content

O 55content é o maior portal de jornalismo sobre aplicativos de transporte e entregas do Brasil.

55 branco Logo.png

Receba a principal newsletter da mobilidade e delivery do Brasil

Ao se inscrever você concorda com a nossa Politica de Privacidade e Termos de Uso

Pesquisar