TRT2 determina pagamento de indenização e reconhecimento de vínculo empregatício, mas iFood afirma que decisão não tem efeito imediato e irá recorrer.
O iFood anunciou que recorrerá da decisão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), que determinou o pagamento de R$ 10 milhões em indenizações e o reconhecimento de vínculo empregatício entre a empresa e seus entregadores.
A plataforma afirmou que a decisão, obtida por 2 votos a 1, não possui efeito imediato e contraria entendimentos predominantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outras instâncias judiciais.
De acordo com o iFood, a sentença reformou uma decisão anterior de primeira instância, que rejeitava o vínculo empregatício. A empresa destacou que a determinação cria uma assimetria no mercado ao impor obrigações trabalhistas a uma única empresa, o que compromete a competitividade e a sustentabilidade do modelo de negócios baseado na autonomia dos entregadores.
Além disso, o iFood argumentou que a decisão diverge das discussões em andamento no Congresso Nacional e no Executivo sobre a regulamentação do trabalho por plataformas digitais. Para a empresa, é fundamental criar um marco regulatório que equilibre inovação, proteção social e segurança jurídica.
A plataforma também ressaltou o impacto econômico de suas operações, mencionando que, em 2023, movimentou R$ 110,7 bilhões, equivalente a 0,55% do PIB nacional, e gerou mais de 900 mil postos de trabalho. Atualmente, o iFood reúne mais de 380 mil estabelecimentos e 360 mil entregadores.
A empresa finalizou reiterando que seguirá buscando uma solução que preserve a sustentabilidade do setor e a renda dos trabalhadores que utilizam a plataforma.
Confira abaixo a nota na íntegra:
O iFood irá recorrer da decisão proferida pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) e esclarece que não há efeito imediato na operação. O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery. O Tribunal estabeleceu vínculo empregatício em um modelo que não tem previsão na legislação atual e cuja adoção não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo.
A decisão foi obtida por um placar de 2×1, reformando a sentença, e contraria o entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outras instâncias do Poder Judiciário de que não há vínculo empregatício entre plataformas de intermediação e entregadores. A posição do STF foi, inclusive, reconhecida e adotada pelo terceiro desembargador do caso em seu voto divergente, sendo que a Juíza de primeira instância também já havia entendido de forma semelhante.
A determinação do TRT2 impõe a uma única empresa obrigações que, se cabíveis, deveriam ser discutidas para todo o setor, o que atrapalha a competitividade do mercado, cria assimetrias e prejudica o modelo de negócio do iFood.
Na visão do iFood e do setor, o acórdão do TRT2 ainda conflita com as discussões em andamento no Executivo e no Congresso Nacional sobre regulamentação do trabalho intermediado por plataformas. É fundamental avançar na construção de um marco regulatório que considere as características únicas do trabalho autônomo e sem vínculo dos entregadores, com proteção social para estes trabalhadores, equilíbrio para o ecossistema e segurança jurídica para as empresas, de modo que o setor possa continuar gerando renda e inovando.
O iFood acredita que, se mantida, esta decisão pode comprometer a sustentabilidade do setor de delivery e afetar diretamente os mais de 380 mil estabelecimentos e 360 mil entregadores que se beneficiam da plataforma, hoje. Somente em 2023, as atividades do iFood movimentaram R$ 110,7 bilhões em atividade econômica no país, representando 0,55% do PIB nacional e gerando mais de 900 mil postos de trabalho.