Juíza aponta procedimento temerário e violação à dignidade do trabalhador ao manter preposto em condições debilitadas durante audiência.
O iFood foi multado por litigância de má-fé após um representante designado participar de audiência virtual em condições de saúde debilitada. O caso ocorreu em 5 de dezembro na 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, no Paraná.
Segundo a decisão da juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera, o preposto da empresa ingressou na audiência diretamente de um ambiente hospitalar. Mesmo após questionamento sobre as condições do representante, o advogado da plataforma afirmou que “ele estava em condições de fazer”. Diante do quadro, a magistrada negou prosseguir com a audiência.
Em decisão publicada no último dia 18, a juíza aplicou uma multa de R$ 25,2 mil à plataforma por litigância de má-fé. Conforme registrado na sentença, “tal atitude configura procedimento temerário no processo, viola a dignidade do preposto enquanto trabalhador e pessoa humana, e somente não foi ainda mais grave pois o Juízo recusou-se a oitiva”. A magistrada destacou ainda que a empresa poderia ter providenciado a substituição do preposto, evitando o desgaste ao trabalhador e o constrangimento às partes envolvidas na audiência.
A decisão também determinou o envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) com cópia do vídeo da audiência para eventuais providências. A multa, correspondente a 10% sobre o valor da causa, será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme estipulado no artigo 793-C da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Reconhecimento de vínculo de emprego
No mérito do processo, a juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera reconheceu o vínculo de emprego entre a entregadora e um estabelecimento comercial de Foz do Iguaçu. A plataforma multinacional foi responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos.
De acordo com a decisão, o período de trabalho compreendeu entre agosto de 2022 e fevereiro de 2024. A magistrada determinou o registro do período na Carteira de Trabalho, com as verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa.
A juíza também deferiu os pedidos referentes às horas intervalares, horas extras – inclusive noturnas – e adicional de periculosidade de 30%. Por outro lado, os pedidos de indenização por danos morais foram rejeitados.
A equipe do 55content estou em contato com o iFood, que respondeu em nota:
“O iFood é uma empresa comprometida com a integridade e respeito de todos os seus colaboradores diretos e indiretos, e não tolera qualquer prática fora do seu código de ética e conduta que vale para todas as partes do seu ecossistema. A empresa lamenta o episódio e informa que já está tomando providências para que situações como essa não se repitam”.