iFood é condenado a pagar R$ 10 milhões em indenização e reconhecer vínculo empregatício de entregadores 

A imagem mostra um entregador do iFood em uma scooter, transitando por uma avenida movimentada de uma grande cidade.
Foto: Reprodução/iFood

Decisão exige registro formal dos trabalhadores e acontece às vésperas de audiência para discutir direitos no trabalho por aplicativos.

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, condenou o iFood ao reconhecimento do vínculo empregatício de seus entregadores e ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 milhões. A decisão foi tomada por maioria (2 votos a 1), atendendo a um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT).

De acordo com o TRT2, o julgamento ocorreu em duas sessões, iniciadas em 22 de novembro e concluídas em 5 de dezembro. Na ocasião, o desembargador relator Ricardo Nino Ballarini votou a favor do reconhecimento do vínculo empregatício e determinou o registro formal dos entregadores. Ele também estipulou multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, além de fixar o valor da indenização a ser destinado a uma entidade de interesse social.

Ballarini fundamentou seu voto apontando a falta de autonomia dos entregadores, citando a impossibilidade de negociação do valor do frete e a ordem das entregas. Ele destacou ainda que, diferentemente de plataformas como o Airbnb, no iFood a relação é mediada pela empresa, que se responsabiliza pela entrega dos produtos.

O voto foi acompanhado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles, enquanto o desembargador Fernando Álvaro Pinheiro divergiu, sustentando que a Justiça do Trabalho não seria competente para analisar o caso, alinhando-se ao entendimento de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Divergências entre turmas do TRT2

A decisão da 14ª Turma contrasta com julgamentos recentes de outras turmas do TRT2. No dia 3 de dezembro, a 3ª Turma negou, por maioria, o reconhecimento de vínculo empregatício entre a 99 Tecnologia e seus motoristas parceiros. Essa disparidade ressalta as divergências sobre a caracterização do vínculo trabalhista em plataformas de aplicativos.

Ação civil pública

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, que argumentou que o iFood mantém entregadores sob condições que caracterizam uma “servidão digital”. Segundo o MPT, a empresa contrata entregadores como trabalhadores autônomos, direta ou indiretamente, por meio de operadores logísticos, o que configuraria uma tentativa de sonegar direitos trabalhistas.

O MPT já ajuizou oito ações civis públicas contra diferentes aplicativos, como Uber, 99 e Rappi. Decisões favoráveis ao órgão foram obtidas contra a Rappi e a Uber, enquanto outras ações seguem em tramitação.

Essa decisão poderá impactar diretamente as relações de trabalho no setor de aplicativos, especialmente em um contexto de debates judiciais sobre a regulamentação do trabalho por plataformas digitais.

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