A Guarda Municipal de Chapecó anunciou que, a partir da próxima semana, irá intensificar a fiscalização sobre o transporte de passageiros por aplicativo e o transporte escolar na cidade.
Segundo o diretor de Segurança e Ordem Pública, Roger Lima, a medida ocorre após o fim do prazo dado pela Secretaria de Segurança Pública para a regularização dos prestadores desses serviços. De acordo com ele, a adesão ao cadastro obrigatório ficou abaixo do esperado.
“Pouco mais de 300 motoristas por aplicativo realizaram o cadastro, mas estimamos que existam cerca de dois mil atuando em Chapecó. No caso do transporte escolar, também há exigência de cadastro por parte da legislação, e a procura foi igualmente baixa”, afirmou Lima.
A operação de fiscalização terá como foco coibir o transporte clandestino. O diretor informou que a secretaria tem recebido denúncias sobre irregularidades, incluindo casos de motoristas que não utilizam os aplicativos durante as corridas.
Motoristas que forem flagrados prestando serviço de transporte sem o devido registro estarão sujeitos às sanções previstas em lei.
A regularização ainda pode ser feita diretamente na Secretaria de Segurança Pública. Mais informações estão disponíveis pelo telefone (49) 3330-8686, em horário comercial, ou pelo e-mail [email protected].
Respostas de 7
Isto deveria se extender nos demais municípios e capitais.
Parabéns a prefeitura de Chapecó, sou motorista de APP do Guarujá e estamos lutando para que seja feito esse cadastramento para que todos tenham mais segurança, na temporada muitas motorista de outras cidades migram para nossa cidade além de tirar nosso ganha pão ainda não dão segurança aos passageiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional leis municipais que proíbem o transporte individual de passageiros por aplicativos.
Jurisprudência
Leis municipais que restringem ou proíbem o transporte individual de passageiros por aplicativos são consideradas inconstitucionais pelo STF.
Lei de Mobilidade Urbana
A Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) determina que os serviços de aplicativos devem cadastrar previamente os usuários.
Resumo, isso é inconstitucional. A prefeitura não pode restringir à apenas motoristas locais o direito de trabalho. Uma vez que o mesmo altere no próprio aplicativo a região de atuação ele tem o direito de trabalhar em todo território nacional, assim como a CNH é válida da mesma forma. Essa história da prefeitura de Chapecó ainda vai dar fezes, vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.
Boa ideia poderia ser tbm em blumenu para o bem nosso e de tdos parabéns para Chapecó
espero que haja tbm o cadastro dos passageiros, se não fica parecendo ser os motoristas os vilões da história
Mais uma sacanagem pra cima dos motoristas. .
As prefeituras poderiam também exigir o valor mínimo do km rodados.
No Brazil é assim todo mundo só quer exigir mas não oferece nada pra população porque não cobram dos apps preço justo para os motoristas