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Flávio Dino vota contra lei de São Paulo sobre motos em apps e alerta: “Não é admissível que empresas de tecnologia ajam como senhores de escravos do século 18”

Flávio Dino alertou para a exploração digital e afirmou que trabalhadores de apps não são “personagens de videogame” a serem usados até o limite e descartados.

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Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
Homem de terno cinza e gravata vermelha sorri com os braços cruzados, em um ambiente formal com quadro decorativo ao fundo.
Flávio Dino Foto: Reprodução/Bruno Spada/Câmara dos Deputados

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.852), o ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, que considerou inconstitucional a Lei 18.156/2025 do Estado de São Paulo. A lei estabelecia que os motociclistas só poderiam atuar em aplicativos com autorização prévia das prefeituras.

Embora tenha seguido o entendimento de que a lei invadiu competências da União e dos municípios, Dino fez ressalvas importantes sobre a situação dos trabalhadores de aplicativos. Para ele, o avanço tecnológico não pode excluir direitos básicos.

“Trabalhadores não são personagens de videogame”

Flávio Dino afirmou que os motoristas e entregadores de aplicativos também devem ter acesso a direitos fundamentais, como férias, descanso semanal, seguro contra acidentes, aposentadoria e licenças maternidade e paternidade.

O ministro alertou que o modelo atual de trabalho por plataformas pode gerar exploração e até colocar em risco a segurança dos trabalhadores e dos consumidores.

“Trabalhadores extenuados, recompensados por não descansar e compelidos a transitar em altas velocidades, podem vulnerar a segurança dos consumidores e de todos no trânsito”, afirmou.

Em tom crítico, Dino destacou que a “gamificação” do trabalho — o uso de metas e bonificações que incentivam jornadas exaustivas — cria um ambiente perigoso.

“Seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas vidas — a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer”, escreveu.

Livre iniciativa deve andar junto com valorização do trabalho

Dino citou o artigo 170 da Constituição Federal, que estabelece que a ordem econômica deve equilibrar a livre iniciativa com a valorização do trabalho humano, garantindo uma existência digna para todos.

Ele ressaltou que os direitos fundamentais também se aplicam às empresas privadas, que têm o dever de respeitar condições básicas de trabalho.

“Visar lucro é legítimo, mas não é admissível que empresas de alta tecnologia se comportem como senhores de escravos do século 18, lucrando com o trabalho alheio em um regime excludente de direitos básicos”, afirmou.

Debate sobre proteção social deve continuar

Apesar das críticas, o ministro acompanhou integralmente o relator, confirmando a inconstitucionalidade da lei estadual. Dino defendeu, no entanto, que a discussão sobre a proteção dos trabalhadores de aplicativos deve continuar nos âmbitos legislativo, administrativo e judicial.

“São essas as ressalvas, para debate posterior”, concluiu.

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Redação 55content

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