Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (18), a medida provisória (MP) que institui o programa “Crédito do Trabalhador”. A proposta amplia o acesso ao crédito consignado, incluindo motoristas e entregadores de plataformas digitais entre os beneficiários.
A medida, que já está em vigor desde sua publicação em março, ainda precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até o dia 9 de julho para se tornar lei.
Segundo o texto aprovado, os trabalhadores de aplicativo poderão contratar empréstimos com desconto direto na conta em que recebem os repasses das plataformas. O valor das parcelas não poderá ultrapassar 30% da renda mensal obtida por meio dos aplicativos, com o objetivo de limitar o comprometimento da renda.
A proposta inclui cláusulas que preveem renegociação ou desconto automático residual caso o trabalhador deixe de atuar na plataforma. Esses mecanismos ainda serão regulamentados por ato do governo federal.
Diferentemente dos trabalhadores formais, que podem contratar o crédito diretamente com instituições financeiras, no caso dos trabalhadores de aplicativo será necessária a existência de convênios entre as plataformas e os bancos. Apenas após esses acordos os trabalhadores poderão acessar o programa.
Para os trabalhadores com carteira assinada, o programa já permite a utilização de até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa como garantia. De acordo com o governo, isso pode reduzir as taxas de juros em até 40%. Os critérios e condições específicas para os trabalhadores de aplicativo ainda serão definidos em regulamentação futura.