O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2) a Medida Provisória 1.292/2025, que institui o programa “Crédito do Trabalhador”, o qual autoriza a concessão de empréstimos consignados a trabalhadores com carteira assinada e a motoristas e entregadores de aplicativos. A medida, que já estava em vigor desde março e teve a inclusão de trabalhadores de aplicativo aprovada em junho pelo Congresso Nacional, dependia da aprovação do Senado para se converter definitivamente em lei até o prazo de 9 de julho.
De acordo com a Agência Senado, para motoristas e entregadores de plataformas digitais, a nova legislação permite que os descontos sejam realizados diretamente nos repasses feitos pelas empresas de aplicativo, desde que haja convênio prévio entre a plataforma e a instituição financeira. O desconto será autorizado pelos próprios trabalhadores no momento da contratação.
Essa exigência de convênio específico representa uma diferença relevante em relação à proposta aprovada pelo Congresso Nacional em junho. Naquele momento, os parlamentares também estipularam que o valor das parcelas do empréstimo para os trabalhadores de aplicativo não poderá ultrapassar 30% da renda mensal recebida por meio da plataforma. Além disso, o Congresso já havia incluído cláusulas para renegociação e desconto automático do valor residual do empréstimo caso o trabalhador deixe de atuar na atividade, o que ainda será regulamentado pelo Executivo.
Outro ponto de distinção entre as versões aprovadas nas duas casas legislativas refere-se à gestão dos juros do consignado do INSS. Durante a tramitação na Câmara, houve tentativa de transferir a definição do teto de juros do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para o Conselho Monetário Nacional (CMN), ligado ao Banco Central. No Senado, porém, o artigo foi suprimido por articulação do líder do PDT, senador Weverton (MA), o que evitou o retorno da proposta à Câmara dos Deputados, de acordo com publicação da Agência Senado.
A operacionalização do programa será feita por meio da plataforma digital Crédito do Trabalhador, já integrada à Carteira de Trabalho Digital, segundo nota da Agência Senado. Essa ferramenta permitirá que trabalhadores formais, domésticos, rurais e microempreendedores individuais (MEIs) comparem ofertas de crédito diretamente no aplicativo, com transparência de taxas, prazos e condições.
Com a aprovação no Senado e a retirada de trechos, o texto segue agora para sanção presidencial, sem necessidade de nova tramitação na Câmara.