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Aprovado: motorista de app vai poder fazer empréstimo com desconto automático

Nova lei libera crédito com parcelas de até 30% da renda e pagamento automático via plataforma para motoristas e entregadores de app.

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Notícia
Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
Plenário da Câmara dos Deputados do Brasil com parlamentares reunidos em sessão.
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão com presença de parlamentares. Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2) a Medida Provisória 1.292/2025, que institui o programa “Crédito do Trabalhador”, o qual autoriza a concessão de empréstimos consignados a trabalhadores com carteira assinada e a motoristas e entregadores de aplicativos. A medida, que já estava em vigor desde março e teve a inclusão de trabalhadores de aplicativo aprovada em junho pelo Congresso Nacional, dependia da aprovação do Senado para se converter definitivamente em lei até o prazo de 9 de julho.

De acordo com a Agência Senado, para motoristas e entregadores de plataformas digitais, a nova legislação permite que os descontos sejam realizados diretamente nos repasses feitos pelas empresas de aplicativo, desde que haja convênio prévio entre a plataforma e a instituição financeira. O desconto será autorizado pelos próprios trabalhadores no momento da contratação.

Essa exigência de convênio específico representa uma diferença relevante em relação à proposta aprovada pelo Congresso Nacional em junho. Naquele momento, os parlamentares também estipularam que o valor das parcelas do empréstimo para os trabalhadores de aplicativo não poderá ultrapassar 30% da renda mensal recebida por meio da plataforma. Além disso, o Congresso já havia incluído cláusulas para renegociação e desconto automático do valor residual do empréstimo caso o trabalhador deixe de atuar na atividade, o que ainda será regulamentado pelo Executivo.

Outro ponto de distinção entre as versões aprovadas nas duas casas legislativas refere-se à gestão dos juros do consignado do INSS. Durante a tramitação na Câmara, houve tentativa de transferir a definição do teto de juros do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para o Conselho Monetário Nacional (CMN), ligado ao Banco Central. No Senado, porém, o artigo foi suprimido por articulação do líder do PDT, senador Weverton (MA), o que evitou o retorno da proposta à Câmara dos Deputados, de acordo com publicação da Agência Senado.

A operacionalização do programa será feita por meio da plataforma digital Crédito do Trabalhador, já integrada à Carteira de Trabalho Digital, segundo nota da Agência Senado. Essa ferramenta permitirá que trabalhadores formais, domésticos, rurais e microempreendedores individuais (MEIs) comparem ofertas de crédito diretamente no aplicativo, com transparência de taxas, prazos e condições.

Com a aprovação no Senado e a retirada de trechos, o texto segue agora para sanção presidencial, sem necessidade de nova tramitação na Câmara.

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Redação 55content

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