O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela derrubada da Lei 18.156/2025, que obrigava prefeituras paulistas a autorizar o uso de motocicletas em transportes por aplicativo. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
O relator decidiu transformar o julgamento da liminar em decisão final, argumentando que todos os lados já haviam se manifestado. Para ele, isso traz mais rapidez e eficiência ao processo.
Moraes também reconheceu que a CNS tinha legitimidade para propor a ação, já que representa empresas de tecnologia e plataformas digitais que atuam no transporte por aplicativo — diretamente afetadas pela norma estadual.
Competência da União e papel das prefeituras
No voto, o ministro afirmou que o Estado de São Paulo não podia criar regras próprias sobre transporte individual remunerado, porque o tema é de competência exclusiva da União.
De acordo com a Lei Federal 12.587/2012, alterada pela Lei 13.640/2018, apenas os municípios e o Distrito Federal podem regular e fiscalizar o serviço de transporte por aplicativo dentro de seus territórios.
Para Moraes, a lei paulista “invadiu uma área que pertence à União”, ao impor novas condições e obrigar as prefeituras a regulamentar o serviço antes de liberá-lo. Segundo ele, “os municípios não podem contrariar o que já foi definido pela legislação federal”.
Aplicativos, motos e liberdade para trabalhar
O ministro lembrou que o STF já decidiu, em outros casos, que os governos locais não podem proibir ou limitar o transporte por aplicativo, seja feito por carro ou por moto. Ele citou decisões anteriores — como a ADPF 449 e o Tema 967 da repercussão geral — que afirmaram que essas restrições ferem a livre iniciativa e a livre concorrência.
No voto, Moraes afirmou que a lei paulista cria uma barreira desnecessária para quem usa a moto como ferramenta de trabalho. “A norma impõe uma condição que dificulta o exercício da atividade e prejudica tanto os trabalhadores quanto os consumidores”, escreveu.
Ele destacou que, hoje, milhares de pessoas dependem de aplicativos para gerar renda, e que limitar esse tipo de serviço atinge diretamente o sustento de muitos motociclistas.
Efeitos sobre consumidores e mercado
O ministro também argumentou que a medida vai contra o interesse dos consumidores, porque reduz as opções de transporte disponíveis e pode encarecer os serviços.
Além disso, segundo Moraes, ao impor uma regra que “empurra a atividade para a clandestinidade”, a lei paulista aumenta os riscos para usuários e motoristas, já que retira a segurança e o controle que os aplicativos proporcionam — como rastreamento de viagens e avaliações de condutores.
Conclusão do voto
No fim, Alexandre de Moraes votou para declarar inconstitucional a Lei 18.156/2025. Para ele, a norma viola princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proteção ao consumidor.
Com o voto, Moraes confirmou que:
- A União define as regras gerais sobre trânsito e transporte;
- As prefeituras podem regulamentar o transporte por aplicativo, dentro dos limites da lei federal;
- Nenhum Estado pode criar obstáculos que impeçam o trabalho de motoristas e motociclistas por aplicativos.