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Ações de pejotização são freadas no STF, exceto para motoristas e entregadores de aplicativo

Decisão que suspende casos trabalhistas sobre contratação como PJ não se aplica à categoria; casos serão julgados separadamente.

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Informações objetivas sobre fatos relevantes para o mercado de mobilidade, com apuração direta da redação.
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. (Foto: Reprodução/Tânia Rêgo | Agência Brasil)

A suspensão dos processos judiciais que tratam da prática conhecida como “pejotização” nas relações de trabalho não se aplica aos casos que envolvem motoristas e entregadores de aplicativos, conforme esclarecimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi divulgada pela Agência Brasil, que relatou a assinatura da decisão pelo ministro nesta quinta-feira (28), após um pedido de esclarecimento ser protocolado no Supremo.

Segundo publicação da Agência Brasil, a decisão original, proferida por Gilmar Mendes em abril, determinava a suspensão de todas as ações que envolvessem a pejotização até que o STF julgasse a matéria de forma definitiva. No entanto, conforme esclarecido na nova manifestação do ministro, os processos que discutem a existência ou não de vínculo empregatício entre trabalhadores de aplicativos e plataformas digitais seguem um caminho processual distinto, sob relatoria do ministro Edson Fachin.

De acordo com o comunicado, Mendes destacou que as ações envolvendo plataformas digitais possuem uma natureza própria e apresentam “peculiaridades fáticas e jurídicas que extrapolam a discussão sobre a licitude da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas”.

A Agência Brasil explica que o termo “pejotização” é utilizado para descrever a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs), em vez da tradicional assinatura da carteira de trabalho, o que configura, segundo críticos da prática, uma forma de driblar direitos trabalhistas. A pejotização ganhou força com a reforma trabalhista aprovada em 2017, que passou a permitir a terceirização inclusive nas atividades-fim das empresas.

Ainda conforme dados reportados pela Agência Brasil, desde a reforma, milhares de trabalhadores ingressaram com ações judiciais buscando o reconhecimento de vínculo empregatício. O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabiliza 1,21 milhão de reclamações trabalhistas relacionadas ao tema entre 2020 e março de 2025.

Em maio deste ano, a Agência Brasil também publicou que o procurador Renan Kalil, do Ministério Público do Trabalho, afirmou que a pejotização é uma forma de fraudar a legislação trabalhista. Segundo ele, empresas contratam como pessoa jurídica quem, na prática, atua como empregado, com subordinação, jornada e salário fixo. Kalil destacou que, nesses casos, os trabalhadores ficam sem qualquer direito previsto em lei.

A publicação da Agência Brasil também informou que o STF realizará uma audiência pública no dia 6 de outubro para debater o fenômeno da pejotização. A decisão de convocar a audiência foi tomada por Gilmar Mendes, que afirmou, segundo o comunicado, que os debates contribuirão para a análise do tema e para o estabelecimento de diretrizes claras sobre a contratação de autônomos e de pessoas jurídicas.

O ministro reconheceu, de acordo com a Agência Brasil, que a prática de contratar prestadores de serviços como autônomos ou por meio de PJs tornou-se comum no atual cenário empresarial, sendo adotada por empresas de diversos tamanhos e segmentos.

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Redação 55content

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