O deputado federal Eduardo Velloso (UNIÃO/AC) apresentou o Projeto de Lei nº 5642/2023, que tem como objetivo incluir as motocicletas que prestam serviço de transporte de passageiros na legislação que define a dinâmica urbana e as preferências de mobilidade da população.
Na prática, a proposta altera o artigo 11-B, da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que define as condições para regulamentar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros. O inciso I, estipulado em “possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada”, ganharia o acréscimo da categoria A no texto.
A mudança pequena na redação da norma consegue incluir as motocicletas em toda a política definida, já que a categoria A da CNH dispõe sobre veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motocicleta). A proposta foi protocolada na Câmara dos Deputados em Brasília e está aguardando despacho do Presidente da Câmara para ser discutida em plenário.
O autor do projeto considerou as características das motocicletas, como agilidade e capacidade de navegar em espaços congestionados, como fatores que podem representar uma resposta eficaz aos desafios de mobilidade em áreas urbanas.
“A inserção das motocicletas nesse contexto visa proporcionar uma gama mais abrangente de opções de deslocamento, contribuindo para a diversificação de opções e também para a redução da sobrecarga nos sistemas tradicionais de transporte público. Além disso, a medida é ainda mais justificada em municípios com menos de 50 mil habitantes devido à prevalência desse meio de locomoção nessas áreas”, complementou Eduardo Velloso.