Não, Uber não é transporte público. O serviço da Uber e de outros aplicativos de transporte é definido como transporte remunerado privado individual de passageiros.
Os aplicativos de transporte com carros particulares chegaram ao Brasil em meados de 2014 e revolucionaram a mobilidade e o trabalho no país.
Falando especificamente sobre a mobilidade urbana, os aplicativos tiveram papel fundamental na forma como os brasileiros se deslocam.
Segundo o relatório “O impacto da Uber no Brasil“, produzido pela empresa junto à consultoria Public First, o serviço de viagens intermediado por aplicativo foi apontado por 62% dos entrevistados como a inovação de mobilidade mais significativa que experimentaram na última década e é mais impactante para eles do que qualquer novo projeto de infraestrutura de locomoção.
O serviço ficou a frente de outras inovações da mobilidade, como os carros e bicicletas elétricas, passagens eletrônicas, novos serviços de transporte público e a construção de novas vias, estradas e pontes.
Outros impactos no transporte apontado pelo relatório foram que 74% dos entrevistados apontaram que a falta de opções de transporte público é um dos principais motivos para escolher o serviço da Uber, 66% já usaram o app para chegar em lugares que não são atendidos pelo transporte público e, por fim, o mais interessante, 50% dos usuários do aplicativo da Uber no Brasil dizem que usam o app para se conectar com o transporte público.
Ou seja, a Uber e os apps de transporte servem como para completar o serviço do transporte público, fazendo a primeira ou última milha da viagem, do ponto de partida para o transporte coletivo e vice-versa.
E é também por esse papel da Uber na mobilidade urbana que muitas pessoas se perguntam se é possível considerar o serviço um transporte público. Como já falamos, a resposta é não.
Por que Uber não é transporte público?
A Lei 13.640/18, que regulamentou o transporte por aplicativo no país, definiu este tipo de transporte como um transporte remunerado privado individual de passageiros, serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
A lei alterou a Política Nacional de Mobilidade Urbana, acrescentando no artigo IV, este tipo de transporte.
Em comparação, por exemplo, o táxi é definido como transporte público individual, um serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas.
Assim, ao contrário do táxi ou do mototáxi, que são serviços abertos ao público, ou seja, não há barreira entre o passageiro e o serviço, na Uber e nos demais aplicativos de transporte, é necessário que o passageiro esteja previamente cadastrado em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
É por isso que, por exemplo, para este tipo de serviço não é permitido a solicitação direta na rua ou com contato verbal entre passageiro e motorista.
O advogado Thiago da Costa e Silva Lott, em artigo publicado no blog do Instituto de Ensino Superior, ainda completa afirmando que o serviço é prestado segundo uma certa autonomia do motorista que possui o direito de aceitar ou não uma determinada corrida, o que em um serviço público é mais restrito.