Representante da Uber no Supremo diz que prestação de trabalho remunerado não configura relação de emprego.
A Uber, através da representante Ana Carolina Andrada Arrais Caputo Bastos, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a inexistência de vínculo empregatício entre a empresa e seus motoristas parceiros, em um caso envolvendo a motorista Viviane Pacheco Câmara.
O julgamento, presidido pelo Ministro Edson Fachin e com participação de outros ministros, discute a relação de trabalho estabelecida por plataformas digitais de mobilidade urbana.
A empresa argumenta que o modelo de trabalho em questão não se enquadra nas definições tradicionais de emprego, destacando a autonomia e flexibilidade que os motoristas possuem ao usar a plataforma.
A Uber cita precedentes legais e jurisprudenciais, incluindo decisões anteriores do próprio STF, para fundamentar sua posição contra a determinação de vínculo empregatício e contra as decisões contrárias provenientes da Justiça do Trabalho.
Além disso, a Uber aponta para a legislação específica, como a Lei 13.640, que regula o transporte individual de passageiros e classifica os motoristas parceiros como contribuintes individuais, não empregados, para reforçar sua argumentação.
A empresa critica a postura da Justiça do Trabalho, que, segundo ela, ignora as escolhas regulatórias feitas pelo legislador.
A defesa da Uber também se estende à liberdade econômica, enfatizando que decisões judiciais que reconhecem vínculo empregatício podem restringir indevidamente o modelo de negócios das plataformas tecnológicas e afetar negativamente tanto os motoristas quanto os consumidores.
A Uber destaca os benefícios sociais e econômicos proporcionados pela sua atuação, incluindo a contribuição para a redução de acidentes de trânsito e o suporte à mobilidade urbana.
A empresa solicita ao STF a reforma da decisão da Justiça do Trabalho e a reafirmação da jurisprudência que nega a existência de vínculo empregatício entre a empresa e os motoristas que utilizam sua plataforma, defendendo um entendimento que reconheça a especificidade e a inovação das novas formas de trabalho intermediadas por tecnologia.