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Taxista precisa fazer exame toxicológico?

Taxista precisa fazer exame toxicológico?

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No ano de 2018, passou a ser obrigatório na cidade de Porto Alegre a realização de exame anual para identificar substâncias ilícitas no organismo. Por isso, profissionais de várias cidades do país passaram a se perguntar se todo taxista precisa fazer exame toxicológico.

A capital de Porto Alegre realizou em 2018 uma atualização na sua lei dos táxis. Dentre as medidas assinadas pelo prefeito Nelson Marchezan Jr está a obrigatoriedade dos taxistas realizarem anualmente um exame toxicológico.

O objetivo do exame é identificar algumas substâncias ilícitas nos organismos. Assim, impedir que taxistas que estejam fazendo consumo de drogas ilícitas dirijam pela cidade.

Vale lembrar que a lei nº 11.705, popularmente conhecida como Lei Seca, fechou o cerco contra as pessoas que juntam álcool e direção. É comum ver espalhado pelas cidades, guardas municipais munidos dos chamados bafômetros para fazer a avaliação do consumo alcoólico entre os motoristas.

Além disso, a lei também buscou combater o uso de drogas ilícitas junto à direção. Assim, quem for pego dirigindo sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa será multado e não poderá dirigir por 12 meses.

No entanto, o bafômetro não detecta certas substâncias. Por isso, a importância dos exames toxicológicos regulares.

Como funciona o exame toxicológico?

Segundo o laboratório paulista Toxicologia Pardini, um dos credenciados pelo DETRAN pra realizar o exame, o procedimento é feito retirando amostras de queratina. Isso quer dizer que são analisados cabelos, pelos ou unhas.

Assim, o exame detecta uso de maconha, cocaína, anfetamina, ecstasy e opiáceos. Podem ser detectadas substâncias consumidas de 90 a 180 dias antes.

Podem ser colhidas duas amostras para uma contraprova.

Os exames geralmente custam 200 reais e ficam prontos em até 15 dias.

Em algumas cidades, como Porto Alegre, o exame é pago pelo motorista ou pelo responsável da frota.

Mas afinal, todo taxista precisa fazer exame toxicológico?

A lei porto-alegrense abriu uma importante discussão para a necessidade de todos os profissionais do táxi fazerem o exame.

No entanto, pelo menos por hora, a obrigatoriedade do exame para realizar a atividade de taxista é exclusiva da cidade de Porto Alegre e das demais cidades que realizam essa regulamentação. Afinal, a lei federal n 12.468, conhecida como lei dos taxistas não legislou sobre a questão.

Porém, a lei 13.103/15,que regulamenta sobre a profissão de motoristas de transporte rodoviário define a obrigatoriedade dos exames toxicológicos.

Art. 168

§ 6º Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. 

§ 7º Para os fins do disposto no § 6º, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.” (NR)

Além disso, a lei modificou o Código de Trânsito Brasileiro, fazendo com que todos os motoristas (profissionais ou não) de categoria C, D e E realizem o exame toxicológico.

Assim, os motoristas dessas categoria precisam fazer o exame periodicamente, a depender validade do documento. Por exemplo, caso a CNH tenha validade de cinco anos, o exame deve ser feito a cada dois anos e seis meses. Caso o documento tenha validade três anos, o exame deve ser realizado a cada um ano e seis meses.

O motorista terá direito a contraprova e recursos administrativos. Porém, caso fique comprovado o uso das drogas, ele será suspenso por três meses.

Conclusão

A  lei nacional dos taxistas não obrigou os profissionais a fazerem exames toxicológicos.

No entanto, garante a obrigatoriedade de possuir uma habilitação nas categorias B, C, D ou E.

Assim, quando a lei 13.103/15 alterou parte do código de trânsito, fazendo com que todos os motoristas das categorias C, D e E realizem o exame toxicológico para renovar e tirar a habilitação, partes dos taxistas precisam fazer esse exame.

Porém, é sempre importante lembrar que o exame toxicológico não é obrigatório para todos os taxistas. Apensas para os de categoria C, D e E. Não para ser taxista, mas sim para possuir a carteira de habilitação nessas categorias.

O que você pensa a respeito de taxista precisar fazer exame toxicológico? Mais segurança ou um fardo maior para os profissionais da área? Comente abaixo e siga acompanhando nosso blog

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