Taxista pode comprar dois carros com desconto?

ponto de exclamacao .png
Motorista
Taxista pode comprar dois carros com desconto
Taxista pode comprar dois carros com desconto

Os taxistas possuem vantagens e descontos especiais para compra de veículos. Porém, será que o taxista pode comprar dois carros com desconto?

Postado em 25/03/2019 – Atualizado em 23/08/2021

Os taxistas são alguns dos principais responsáveis pelo transporte diário da população brasileira.

Muitas vezes trabalham como autônomos, tendo que arcar com altos custos de combustível e manutenção, além de todo o alto custo de licenciamento e obtenção de alvará. 

Por isso, o governo concede uma série de descontos e isenções de impostos para que os taxistas possam continuar realizando seus serviços de forma competitiva no mercado. 

Dessa forma, eles conseguem adquirir seus veículos sem algumas taxas que encarecem ainda mais os carros.

No entanto, para que o benefício seja concedido, é importante observar suas regras de uso.

Uma das principais dúvidas é se o taxista pode comprar dois carros com desconto. Ou seja, usar o benefício da isenção de impostos para adquirir um outro carro, seja um novo veículo para trabalhar ou para alugar e conseguir uma renda extra.

De quais impostos o taxista é isento?

Antes de entendermos se o taxista pode usar seu benefício para comprar dois ou mais carros, é importante lembrar e analisar quais são os impostos que o profissional do táxi pode ser isento.

IPVA

Taxistas autônomos têm direito a isenção do Imposto sobre Veículos Automotores para os veículos utilizados no transporte público de passageiros. 

Essa isenção pode ser usada apenas para um veículo do beneficiário e a cada dois anos. 

Porém, as condições dessa isenção podem variar de estado para estado.

Dessa forma, é necessário consultar a Secretaria Estadual da Fazenda de sua localidade.

Diferentemente dos demais descontos e isenções que abordaremos a seguir, a isenção do IPVA não tem impacto no momento da compra de um novo veículo, por se tratar de um imposto anual para os que já efetuaram o registro do carro.

IPI

Abrindo a lista dos impostos presentes no momento da compra, temos o IPI, o Imposto Sobre Produtos Industrializados. 

Como o nome muito bem sugere, esse é um imposto federal cobrado pela União sobre os produtos industrializados nacionais ou internacionais.

O imposto pode variar de 7% a 30% do valor do veículo, dependendo das características do automóvel, como potência do motor e local de fabricação (nacional ou importado).

De acordo com o decreto nº 7.212, um produto é considerado industrializado quando ele sofre uma operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a finalidade ou o aperfeiçoe para consumo. Como é o caso dos carros.

Segundo uma instrução normativa da Receita Federal, o veículo adquirido pelo taxista para estar apto ao benefício deve ser equipado com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos). Além disso, deve conter quatro portas, ser movido a combustível de origem renovável ou sistema reversível de combustão. 

O taxista só poderá requerer a isenção do IPI uma vez a cada dois anos. Sendo que, o tempo começa a ser contado a partir da data de emissão da nota fiscal. 

A isenção do IPI pode ser solicitada eletronicamente por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (Sisen).

IOF

Um outro benefício que os taxistas têm direito é a isenção de IOF.

O IOF é o Imposto Sobre Operações Financeiras. Ele incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro. No caso de contratações de seguros, o IOF pode variar de 7,38% até 25%.

??Assim como o IPI, o IOF também é um imposto federal. Essa não é a única semelhança entre eles, já que se tratando da isenção para taxistas, ambos são amparados pela mesma instrução normativa e estabelecidos pela mesma lei, a LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.

Para ser contemplado com o benefício da isenção, o veículo comprado deve ter 127 HP de potência bruta (SAE)

A forma de requerimento de isenção é a mesma do IPI, e inclusive pode ser feita simultaneamente. No entanto, a isenção de IOF pode ser solicitada apenas uma vez.

ICMS

O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é uma taxa de responsabilidade dos estados. No entanto, há um convênio nacional definindo as regras para o funcionamento do imposto.

Como o nome indica, o ICMS é o imposto relativo à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual,  intermunicipal e de comunicação.

O benefício da isenção é concedido para taxistas que atuem há pelo menos um ano e adquiram um veículo novo. Além disso, o motor de cilindrada não pode superar dois mil centímetros cúbicos (2000 cm³).

A isenção pode ser concedida uma vez a cada dois anos, assim como no IPI. A única exceção é caso o veículo tenha sido destruído ou desaparecido.

Inclusive, para obter o abatimento do ICMS é necessária uma cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil, concedendo a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – o já citado IPI.

Conclusão

Como podemos observar, o taxista pode adquirir um veículo com isenção de até três impostos. Em média, segundo site o Seu desconto legal, isso pode significar 30% do valor do veículo.

No entanto, o taxista não pode adquirir ao mesmo tempo dois veículos com desconto, já que existe um intervalo obrigatório para uso das isenções.

O pedido de isenção do IOF pode ser feito apenas uma vez. Já no IPI e no ICMS, o taxista pode solicitar a cada dois anos.

Ou seja, a tríade de isenção de impostos só pode ser usada uma única vez.

Além disso, vale lembrar que o desconto é exclusivo para veículos comprovadamente comprados para a finalidade de serem usados para transporte de passageiros.

Vinícius Guahy

Vinícius Guahy é jornalista formado pela Universidade Federal Fluminense e coordenador de conteúdo do 55content.

Pesquisar