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Taxista pode cobrar por bagagem?

Entenda como funciona a regulamentação da cobrança por bagagem nos táxis, e se é ou não possível o taxista fazer uma cobrança adicional.

Os transportes particulares já se consolidaram como parte importante do ecossistema da mobilidade urbana. Principalmente por oferecerem maior versatilidade, privacidade e conforto aos usuários de seus serviços.

Dentre eles, os táxis foram por muito tempo a principal referência do dia a dia, quando se tratava deste tipo de transporte.

A chegada de outros modelos, como a Uber, ou a reformulação do próprio modo de atuação do táxi, com a então 99 Táxis, não alteraram a característica básica do transporte privado, a personalização do serviço.

E um dos diferenciais dos serviços do tipo táxi sempre esteve na possibilidade de carregar bagagens.

Sejam malas de um passageiro a caminho do aeroporto ou pertences de alguém que fez um dia de compras, as malas dos táxis estavam sempre abertas para os passageiros.

Mas e a cobrança?

Sim, pode haver cobrança por bagagem nos táxis, dependendo da regulamentação do município.

Apesar da lei 12.468 de 2011, que regula a profissão dos taxistas, não apresentar soluções para questões mais pontuais e cotidianas, a responsabilidade de apresentar regras mais profundas e mais específicas, é dos governos municipais, mais especificamente das Secretarias Municipais de Transportes (SMTR) ou órgão equivalente.

Dessa forma cada cidade pode ter uma regulamentação própria, que se adeque melhor ao panorama de cada localidade.

Confira abaixo a regulamentação de algumas cidades do Brasil:

Rio de Janeiro

Para o transporte de volumes a partir de dimensões de 60 centímetros por 30 centímetros, serão cobrados R$ 2,60, por volume, desde que a bagagem seja manuseada pelo motorista.

Brasília

Quando a bagagem ou volume exceder uma mala normal e dois volumes de mão, serão observados os seguintes limites:

  • Dez por cento do valor da corrida, para cada volume excedente, não podendo exceder cinquenta por cento do valor cobrado pela corrida;
  • O excesso de bagagem ou volume terá como limite a capacidade de carga do veículo.

São Paulo

O sistema de táxis paulista, passou por grandes mudanças em 2016. Para se tornar mais competitivo em relação aos transportes de aplicativo, diversas tarifas foram alteradas ou extintas.

Sendo esse o caso das taxas de bagagem, que não podem mais ser cobradas na cidade de São Paulo.

Belo Horizonte

Também tendo passado por alterações em 2016, as tarifas por bagagem de BH contam com algumas peculiaridades:

  • Volumes com dimensões acima de 60 cm serão cobrados em R$ 1,60.
  • Tvs, bicicletas, fogões, lavadoras de roupas, colchões e demais objetos afins, poderão ser transportados, desde que seja feito o acerto de valores entre as partes, antes do início da corrida.
  • Em casos de supermercado serão cobrados R$ 1,80 por carrinho de compras.

Porto Alegre

Assim como em São Paulo, está proibida a cobrança por bagagens, objetos ou volumes de quaisquer dimensões.

Salvador

Com uma Secretaria exclusiva para as regulamentações de táxi, a SETAX, derivada da Secretaria Municipal de Mobilidade, determina que:

  • O transporte de bagagem dos usuários, no âmbito da SETAX, já está incluído no valor das tarifas praticadas.

E nos aplicativos?

Os transportes de aplicativo também possuem variantes para situações onde há necessidade de uso do porta malas.

Por exemplo, a Uber possui um modo específico de corridas chamado Uber Bag, que oferece carros com porta-malas mais espaçosos, com preços inclusos na corrida.

Nos demais casos, que não necessitam necessariamente de um veículo com espaço ampliado, o uso do porta-malas é feito mediante solicitação ao motorista, sem cobranças adicionais a serem feitas.

Vinícius Guahy
Vinícius Guahy
Vinícius Guahy é jornalista formado pela Universidade Federal Fluminense e coordenador de conteúdo do 55content.
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