O táxi pode fazer lotação em alguns municípios do país, mas precisam seguir as especificações dos órgãos locais.
A mobilidade urbana é um dos principais desafios dos gestores públicos Brasil afora.
Com as dificuldades da criação de sistemas seguros, baratos e eficientes, parte da população se organiza para usar serviços alternativos de transporte.
No entanto, tais serviços acabam se tornando clandestinos, quando não há uma regulamentação própria.
Se na sua cidade o sistema de transporte público não é tão eficiente, provavelmente já deve ter utilizado ou, pelo menos, conhece o sistema de lotação.
Alguns são realizados por vans, outros por mini-ônibus, mas os táxis também não ficam de fora e, em muitas cidades, temos o chamado táxi-lotação.
Mas, afinal, será que o táxi pode fazer lotação?
O que diz a lei?
A Lei nº 12.468 regula nacionalmente o trabalho do táxi.
Nela, não há qualquer menção em relação ao serviço de lotação.
Mas, o artigo 2º nos dá algumas indicações.
Nele, a lei limita a quantidade de passageiros que um taxista pode transportar.
Art. 2o É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros.
Além disso, repare que ele também fala de transporte individual, o que, em tese, contraria o princípio da lotação, que é um transporte coletivo.
No entanto, em algumas cidades do Brasil, as prefeituras que tem o poder de regular sobre o transporte público municipal, criam uma categoria especial de táxi-lotação, permitindo que alguns profissionais realizem esse tipo de transporte em linhas e pontos específicos.
Nessa lista de cidades temos Belo Horizonte, Caxias do Sul, Imperatriz e Porto Alegre.
No início deste ano, o projeto que viabiliza o táxi-lotação em Goiânia foi aprovado na Câmara. O prefeito da cidade chegou a vetar, mas, em agosto, o veto foi rejeitado e o serviço foi aprovado.
A intenção do projeto é fazer com que apenas permissionários atuem desta maneira com a palavra “táxi-lotação” escrita no para-brisa direito.
Assim, entendemos que o táxi só pode realizar lotação com autorização dos órgãos públicos locais.
Por isso, consulte as regras da sua cidade.