Em algumas grandes cidades, o táxi pode andar na faixa de ônibus, sendo um importante diferencial competitivo em relação ao transporte particular.
O mercado de transporte individual de passageiros está mais competitivo do que nunca.
Se antes, o táxi reinava absoluto na categoria, com a chegada dos aplicativos de transporte como Uber, 99, Indriver e Cabify, a disputa se acirrou, fazendo com que as empresas de táxi precisassem recorrer a outros diferencias.
Um deles é o uso das faixas de ônibus, que são vias exclusivas, à princípio para os ônibus, mas que tem o objetivo de desincentivar o uso do transporte individual, desafogando o trânsito e trazendo agilidade para os usuários do transporte público.
Segundo um estudo de 2018, do grupo Data Science & Business Intelligence, da então Easy Taxi, os corredores de ônibus podiam economizar até 30% do tempo do usuário do táxi.
Mas, antes, é importante lembrar que por ser um serviço regulado pelo município, cada cidade vai ter uma regra própria.
Por isso, vamos mostrar como funciona o uso das faixas de ônibus pelos táxis em três grande capitais do Brasil.
Táxi pode andar na faixa de ônibus em São Paulo?
Sim, segundo a portaria n.º 084/16 da Secretaria de Transporte de São Paulo, os táxis podem andar à esquerda em todas as faixas e pistas exclusivas de ônibus que compõem os “Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público”, nas seguintes condições:
- com passageiro, em qualquer horário e dia da semana;
- com ou sem passageiro de 2ª a 6ª feiras, no horário das 20h00 às 06h00 e aos sábados, domingos e feriados, por período integral.
3 anos após a divulgação da portaria, uma nova, de n.º 26/19, também inseriu a terça-feira de carnaval como período permitido para a circulação dos táxis na faixa de ônibus.
No entanto, os taxistas não podem realizar embarque ou desembarque de passageiros e os veículos não podem possuir películas de escurecimento nos vidros, conhecidos popularmente como blackout.
Táxi pode andar na faixa de ônibus no Rio de Janeiro?
Sim, o táxi pode andar na faixa de ônibus no Rio de Janeiro.
Ao contrário de São Paulo, que a autorização é dada via portaria, no Rio de Janeiro, a Lei Nº 6.644, de 24 de setembro de 2019, garantes aos taxistas o direito de andar “nas faixas exclusivas de Transporte Rápido por Ônibus, Bus Rapid Transit – BRTs em todo o Município, inclusive nas faixas exclusivas da Avenida Brasil e nos Serviços de Ônibus Rápido, Bus Rapid Service – BRSs”.
No entanto, o taxista deve estar obrigatoriamente com um passageiro e com o taxímetro ligado, não podendo realizar embarques ou desembarques no percurso.
Táxi pode andar na faixa de ônibus em BH?
Sim, Belo Horizonte é outra cidade que permite o uso das faixas de ônibus pelos táxis.
Segundo o BHTrans, órgão da prefeitura que regulamenta o transporte público na cidade, os táxis conveniados podem trafegar nas seguintes faixas e pistas exclusivas:
- pistas exclusivas do MOVE da Avenida Presidente Antônio Carlos;
- pistas exclusivas do MOVE da Avenida Dom Pedro I;
- pistas exclusivas do MOVE da Avenida Cristiano Machado, no trecho entre a Rua Jacuí (Bairro da Graça) e o viaduto Hélio Pelegrino (Bairro São Paulo);
- faixas exclusivas do transporte coletivo da Avenida Cristiano Machado, entre o Anel Rodoviário e a Avenida Vilarinho;
- faixas exclusivas por ônibus na Avenida Pedro II;
- faixas exclusivas da Avenida Pres. Carlos Luz;
- faixas exclusivas da Avenida Antônio Abrahão Caram;
- faixas exclusivas da Avenida Coronel Oscar Paschoal;
- faixas exclusivas da Avenida Nossa Senhora do Carmo.
Já as regras para os táxis que desejarem circular por estas faixas são as seguintes:
- Somente o táxi com passageiros a bordo pode circular nas pistas de ônibus das avenidas Antônio Carlos, Pedro I e Cristiano Machado. Já nas faixas exclusivas pode-se trafegar sem passageiros a bordo.
- É obrigatório trafegar na faixa da direita, mantendo os faróis acesos e o eletrovisor ligado.
- O taxista não pode realizar embarque ou desembarque de passageiros ao longo da pista exclusivas de ônibus.
- Os acessos de entrada e saída na pista de ônibus (MOVE) são sinalizados.
- As pistas de ônibus das avenidas Antônio Carlos, Pedro I e Cristiano Machado possuem equipamentos de fiscalização eletrônica que monitoraram o respeito aos limites de velocidade nas vias, que é de 60km/h.
- No entorno da Estação Pampulha, o limite máximo de velocidade é de 30 km/h.