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Reforma Tributária: o que muda para motoristas de aplicativo?

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Aplicativos de Transporte, Motorista, Política
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Para economista, motoristas que sejam microempreendedores individuais (MEI) ou se forem contratados pela CLT, não serão afetados.

Nesta última semana, a reforma tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados, marcando uma significativa mudança na maneira como os impostos são arrecadados e pagos no Brasil, algo que não ocorria há quase 60 anos. Mas, o que muda, de fato, para você, motorista de aplicativo, com a reforma?

Primeiramente, a reforma tem como objetivo unificar cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Além disso, ela cria o Imposto Sobre Valor Agregado, conhecido como IVA, que será dividido em dois componentes: um de âmbito federal e outro de responsabilidade dos estados e municípios.

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal, conhecido como Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Por sua vez, o IVA dos estados e municípios, denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). É importante destacar que esses impostos não serão acumulados ao longo do processo produtivo.

Segundo Ângelo de Angelis, economista, auditor fiscal e membro da Comissão Técnica da Febrafite, uma vez que a maioria dos motoristas de aplicativos normalmente atuam como Microempreendedores Individuais (MEI) e estão sob o regime do MEI, eles não serão afetados pelas mudanças, continuando a pagar às mesmas contribuições e impostos que pagam atualmente.

Com relação à extinção do ICMS e do ISS, que serão substituídos pelo IBS, destaca-se que as pessoas que prestam serviços de transporte por aplicativo devem continuar pagando valores semelhantes aos atuais para o ISS e o ICMS no novo regime do IBS.

No que diz respeito às empresas donas dos aplicativos, o economista afirma que elas serão enquadradas no novo regime do IBS e da CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços). “Isso significa que seu faturamento e suas receitas passarão a ser tributados pelo novo regime, com uma média de 25% de impostos sobre o faturamento. No entanto, essas empresas terão a possibilidade de tomar créditos de outros serviços e insumos utilizados no negócio”, analisa. 

É importante destacar que a implementação do novo regime do IBS e CBS será gradual, ocorrendo entre os anos de 2026 e 2032. Nos dois primeiros anos desse período, será aplicada uma alíquota de 1% para o IBS e a CBS.

Um outro aspecto abordado por de Angelis é o impacto nos preços dos serviços e o repasse ao consumidor final. Ele ressalta que para determinar com precisão se haverá um aumento na carga tributária e se isso será repassado aos preços dos serviços, é necessário analisar a estrutura de custos das operadoras. 

“No novo regime do IBS e CBS, sendo impostos não cumulativos, as operadoras terão direito a créditos que não tinham anteriormente. Isso pode influenciar na possibilidade de repassar os impostos aos preços dos serviços. No entanto, mesmo com uma alíquota mais alta, as empresas poderão tomar créditos dos serviços e materiais utilizados, o que pode equilibrar os impactos”, explica de Angelis. 

“Porém, é importante ressaltar que os impostos sobre o consumo têm a característica de transferir a alíquota final para o consumidor final. Portanto, os usuários dos serviços de transporte por aplicativo podem estar sujeitos a uma alíquota mais alta, possivelmente de 25%, o que poderá impactar nos preços e tarifas cobrados”, acrescenta o economista. 

Ele destaca que a magnitude desse impacto dependerá da estrutura de custos das operadoras e da capacidade de recuperar créditos. Se elas conseguirem recuperar uma quantidade significativa de créditos, é possível que não repassem integralmente os impostos ao consumidor final.

O economista conclui afirmando que: “os motoristas de aplicativo podem ficar despreocupados, desde que estejam no regime do Microempreendedor Individual (MEI) ou se forem empregados contratados pela CLT”.

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Giulia Lang

Giulia Lang é líder de conteúdo do 55content e graduada em jornalismo pela Fundação Cásper Líbero.

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