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Quando motoristas de aplicativo devem aceitar cães?

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Motorista
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O transporte de cães pode gerar atrito entre motoristas e passageiros, mas há uma situação específica em que o motorista precisa aceitar esse tipo de viagem.

No último dia 2 de abril, nosso parceiro Fernando Floripa publicou em seu canal um vídeo sobre a indenização milionária que a Uber precisará pagar a uma passageira nos Estados Unidos.

O motivo? Por 14 vezes os motoristas da plataforma cancelaram a corrida da passageira, não por uma nota baixa ou por ela estar indo a uma região perigosa, mas sim por estar acompanhada de um cão-guia.

Segundo a matéria apresentada pelo Floripa e republicada por portais de notícias como o Uol, a passageira Lisa Irving deverá receber 1,1 milhão de dólares da Uber, cerca de 6,22 milhões de reais.

Apesar do processo ter analisado 14 casos, a passageira alega que viveu no mínimo 60 experiências como essa, inclusive uma ameaça de ser deixada no meio de uma rodovia movimentada.

A Uber chegou a alegar que por não ter vínculo empregatício com os motoristas, assim como no Brasil, não deveria ser responsabilizada por tal.

No entanto, o juiz do caso considerou a informação irrelevante e acatou a argumentação da advogada da passageira, que aponta que a Lei dos Americanos com Deficiência permite que cães-guias viajem sempre com seus donos.

O motorista precisa transportar um cão-guia no Brasil?

Sim, as leis brasileiras são bem claras quanto a obrigatoriedade do transporte do cão-guia.

Podemos analisar essa obrigatoriedade sob diversos ângulos.

Vamos começar trazendo um dos temas mais recentes que debatemos aqui no blog, a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU).

Um dos grandes motes da Lei 12.587, que define as diretrizes da PNMU, é a acessibilidade e o acesso universal à cidade.

Dessa forma, impedir o transporte de um deficiente visual com seu cão-guia é um atentado direto a essa lei primordial para o setor.

Mas além disso, há uma outra lei federal, a de número 11.126, que garante o direito do deficiente visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado do seu cão-guia.

O artigo 1º dessa lei afirma que:

Art. 1º É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.

Vale destacar que o artigo acima foi reescrito pela Lei 13.146, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O que motoristas e donos de aplicativos de transporte devem fazer?

Para os motoristas de aplicativo não há atalho. Se aceitou a corrida, chegou ao local e identificou que o passageiro possui um cão-guia, ele deve realizar a viagem, não podendo cancelar por esse motivo específico.

Vale lembrar que os cães-guias são treinados e constantemente higienizados, por isso, são baixíssimas as chances do animal danificar o veículo do motorista.

No caso dos gestores de aplicativos, vale manter todos os motoristas avisados sobre a lei, compartilhar conteúdos e treinamentos sobre o assunto, além de apoiá-los em caso de algum contratempo.

Vinícius Guahy

Vinícius Guahy é jornalista formado pela Universidade Federal Fluminense e coordenador de conteúdo do 55content.

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