Vamos continuar falando sobre o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, nesta segunda parte do nosso conteúdo.
Esse artigo é a continuação de um outro texto do blog. Clique aqui para ler a parte 1.
Na parte 1 do artigo, explicamos o que é o Plano Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e qual é o seu impacto na sociedade como um todo.
Nesta parte, abordaremos mais especificamente a relação do PNMU com os serviços privados de mobilidade que surgiram posteriormente.
Serviços privados de mobilidade urbana
Como dito na primeira parte, a elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana foi delegada aos Governos Municipais.
Porém a lei criada não trata somente do que é de posse pública.
O tráfego de pessoas e mercadorias já contava com a participação de serviços privados, muito antes da popularização dos aplicativos na área.
Na parte de entregas talvez tenhamos exemplos mais claros, já que essa atividade é comumente terceirizada há tempos, indo além do modal público (Correios).
No transporte de passageiros, tínhamos como principal referência os transportes fretados e o aluguel de veículos.
Porém, como geralmente se tratavam de contratações mais pontuais (em caso de viagens, por exemplo), não eram serviços assim tão relevantes na mobilidade urbana em geral.
Os serviços por aplicativo
Quando a lei 12.587, responsável pela criação do conceito do Plano Nacional de Mobilidade Urbana, foi aprovada, em 2012, os aplicativos de transporte de passageiros e entregas ainda não eram realidade no Brasil.
Dessa forma, o texto original da lei era bem superficial em relação às definições de transporte privado.
Porém, em 2012, com a fundação da 99 e principalmente a partir de 2014 com a chegada da Uber ao Brasil, as estruturas desse mercado se alteraram drasticamente.
Um serviço que era, até então, visto como periódico e de preços altos, passou a ser parte do cotidiano e tornou-se acessível para grande parte da população, com o modelo disposto pelas gigantes do mercado.
Assim, quando essa modalidade de serviço se tornou parte do dia a dia, havia muitas dúvidas sobre sua regulamentação e seu papel na mobilidade urbana como um todo.
Na lei
A lei então passou por atualizações em 2018, com a aprovação da lei nº 13.640, que determinou que tais serviços devem ser integrados aos demais transportes e analisados como parte ativa da mobilidade urbana.
Veja a diferença entre o texto original do artigo 4º, inciso X e a atualização de 2018:
- X – transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares; (Original)
- X – transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. (2018)
Vale ressaltar que, apesar do destaque e da regulamentação, o governo deve sempre priorizar a presença e funcionamento do transporte público coletivo acima do privado, conforme a lei.
Funcionamento
Os serviços privados de mobilidade de passageiros que já existiam, como os de frete citados anteriormente, ainda existem.
Porém, por não serem de uso cotidiano, perderam ainda mais espaço nos Planos de Mobilidade Urbana.
A regulamentação do que era novo também serviu para definir novos padrões do que é considerado uma atividade legal ou não na área.
As exigências para cumprimento da função agora são especificadas, como a necessidade de cadastro em aplicativos ou plataformas de comunicação em rede.
Essas medidas contribuem para a equidade entre os diferentes modais de transportes, permitindo, que como um todo, a mobilidade urbana evolua.