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O Plano Nacional de Mobilidade Urbana – Parte 1

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plano nacional de mobilidade urbana 1
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Saiba o que é o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, seus principais pontos e como ele afeta os novos mercados da área.

O Plano Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) foi uma medida criada pelo Governo Federal através da Lei 12.587 em 2012.

A lei estabelece diretrizes e princípios para o planejamento e desenvolvimento do transporte urbano, visando a melhoria dos serviços e infraestruturas que compõem o deslocamento da população e das cargas pelas cidades.

A execução do Plano foi delegada aos Poderes Municipais, com a proposta de universalizar e integrar o acesso a todas as áreas das cidades, conforme suas próprias realidades.

Permitindo um planejamento de curto, médio e longo prazo, a lei definiu um tempo limite para elaboração e aprovação do PNMU nas cidades:

  • Até 12 de abril de 2022, para Municípios com mais de 250.000 habitantes.
  • Até 12 de abril de 2023, para Municípios com até 250.000 habitantes.

Segundo a lei, no que consiste o Sistema de Mobilidade Urbana?

Como já mencionado, a Mobilidade Urbana é a condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.

Dessa forma, temos um sistema de transporte urbano que é composto de:

  • Veículos motorizados e não motorizados.

Sendo eles:

  • De passageiros e de cargas.
  • Coletivos e individuais.
  • Públicos e privados.

Diretrizes do PNMU

Sendo um projeto determinado pelo governo do país e de incumbência dos municípios, é lógico que existem parâmetros pré-estabelecidos para que as cidades sigam na mesma direção, em questão de evolução.

Dentre as presentes no texto da lei, separamos as 3 de maior impacto na sociedade.

Acessibilidade

Todos os cidadãos devem ter autonomia nos deslocamentos que desejam fazer.

Ou seja: cabe ao governo criar e implantar formas e ferramentas que permitam o acesso irrestrito de pessoas, com qualquer tipo de limitação, a qualquer meio de transporte.

Ainda que possa parecer utópico, veremos cada vez mais ferramentas de adaptação e facilitação para pessoas com deficiências em geral nos transportes, afinal, se trata de um direito constitucional.

Eficiência, Eficácia e Efetividade

Em seguida temos a eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano.

Os transportes devem ser oferecidos de forma a reduzir baldeações, e integrados ao ponto de reduzir os tempos de espera ao mínimo possível, seja pela maior frequência ou pelo maior número de opções disponíveis.

Além disso, todos os modais de transporte devem estar ao alcance de todos, não limitando nenhuma parte da população, a apenas alguns deles.

Participação Social

Finalmente, o controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O cidadão deve ter sua voz ouvida. Suas demandas devem ser levadas em conta na elaboração e avaliação do Plano de Mobilidade Urbana.

Afinal, o cidadão é o mais impactado pelas propostas. Ele é o maior usuário e é quem pode avaliar o funcionamento cotidiano do Plano com maior propriedade.

Medidas Comuns

Ainda que a execução do PNMU seja feita de forma diferente para atender as diferentes necessidades de cada cidade, existem medidas comuns que podem ser vistas no cotidiano.

Medidas como criação de novas linhas de ônibus, integração entre diferentes tipos de modais e aumento da frequência de viagens realizadas pelos transportes, são mais comumente associadas ao PNMU.

Porém, a manutenção de estradas, rodovias e locais de embarque e desembarque, a presença de sinalização nas vias e no trânsito e até mesmo a criação de áreas reservadas ao estacionamentos de veículos são medidas que também devem ser consideradas pelo Plano.

Desenvolvimento Urbano

O Plano Nacional da Mobilidade Urbana vai além do âmbito de transportes em si. Está ligado diretamente a diversas questões do desenvolvimento urbano.

Ele incentiva o desenvolvimento científico-tecnológico e o uso de energias renováveis e menos poluentes aplicadas nos transportes.

Assim como incentiva o uso dos transportes não motorizados, como a bicicleta, para reduzir os impactos ambientais.

Também preza pela garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público e pela manutenção de tarifas acessíveis.

E por fim, conforme colocado no artigo 7º; inciso I, preza pelo que pode ser interpretado como um dos seus principais objetivos:

I – reduzir as desigualdades e promover a inclusão social

Em breve, confira a parte 2 desse artigo, que trata da relação do PNMU com os aplicativos de mobilidade urbana, clicando aqui.

Vinícius Guahy

Vinícius Guahy é jornalista formado pela Universidade Federal Fluminense e coordenador de conteúdo do 55content.

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