Projeto visa educar motoristas sobre a proteção de passageiras em condições de vulnerabilidade, como embriaguez, sedação, ou uso de entorpecentes.
Em abril, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impõe aos municípios e ao Distrito Federal o fomento de palestras para motoristas de aplicativos. A proposta, inicialmente apresentada pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) como Projeto de Lei nº 5306/2023, visa educar motoristas sobre a proteção de passageiras em condições de vulnerabilidade, como embriaguez, sedação, ou uso de entorpecentes.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto, apresentou um substitutivo ao texto original, modificando o termo “curso” para “palestra”. Ela justifica essa alteração pela preocupação com implicações legais: “A modificação do termo ‘curso’ por ‘palestra’ se justifica na medida em que o Judiciário Trabalhista tem o entendimento de que ‘curso’ gera vínculo empregatício, o que não ocorre com a ‘palestra’”, explicou Carneiro.
O projeto de lei nº 5306/2023, se aprovado, alterará a Lei nº 12.587 de 2012, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, introduzindo a necessidade de capacitar motoristas para assegurar um desembarque seguro para passageiras vulneráveis.
Este projeto surge em resposta a incidentes alarmantes, como o ocorrido em julho de 2023, quando uma jovem de 22 anos, incapaz de se defender devido à embriaguez, foi abandonada por um motorista de aplicativo em Belo Horizonte e posteriormente vítima de abusos sexuais. “Casos como esse, que repercutem nacionalmente, expõem a falta de preparo dos condutores em proceder em situações como essa. O poder público tem que fazer algo a respeito, de modo a impedir que crimes dessa natureza continuem ocorrendo, colocando em risco cada vez mais as mulheres.”, afirmou Capitão Alberto Neto.
Os próximos passos incluem a análise da proposta pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.