Justiça de Limeira decide que passageira deve indenizar motorista após acidente ao abrir a porta do carro sem atenção, causando prejuízo.
A Justiça de Limeira, São Paulo, condenou uma passageira de aplicativo a indenizar um motorista pelos danos causados ao seu automóvel.
O caso, julgado pelo juiz Marcelo Vieira da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, teve sua sentença proferida na última segunda-feira, dia 29 de abril.
O incidente ocorreu quando a passageira, ao tentar embarcar no veículo na Rua Dr. Trajano Barros de Camargo, no centro da cidade, abriu a porta do carro sem verificar o trânsito, colidindo com uma picape que estava parada ao lado.
Segundo relato do motorista, a filha da passageira havia embarcado sem problemas, mas ao abrir a porta para si mesma, a mulher causou um acidente, resultando na porta do veículo ser arrancada quando o semáforo abriu para a picape.
Conforme o artigo 49 do Código de Trânsito Brasileiro, é responsabilidade tanto do condutor quanto dos passageiros assegurar-se de que a abertura da porta não represente perigo para si ou para outros usuários da via. O descumprimento dessa norma foi crucial para a decisão do juiz, que enfatizou a falta de cuidado da passageira ao embarcar.
Como resultado do incidente, o motorista enfrentou despesas de R$1 mil em funilaria e teve que alugar um carro por três dias, período em que seu veículo esteve em reparo, gastando um total de R$1,3 mil. Após tentativa sem sucesso de acordo com a passageira para o ressarcimento dos custos, o motorista optou pela via judicial.
A condenação exige que a passageira compense o motorista pelo montante gasto, além de ajustes monetários com juros contados desde a data do incidente, em janeiro deste ano. A decisão é passível de recurso.
Texto produzido com informações de assessoria.