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O que os motoristas teriam direito contribuindo com o INSS?

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Motorista
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Nova regulamentação garante 7,5% do salário dos motoristas à Previdência. Segundo O Globo, governo arrecadará R$279 milhões por mês.

O novo projeto de lei apresentado recentemente ao Congresso Nacional em relação à regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativo, estabelece a obrigatoriedade da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) por parte desses trabalhadores. 

Em 15 de maio de 2019, um decreto do então presidente Jair Bolsonaro regulamentou a obrigatoriedade de inscrição dos motoristas de aplicativos na Previdência Social como Contribuintes Individuais, podendo estes optar pela categoria de Microempreendedor Individual (MEI). 

Desde 2018, esses motoristas são considerados segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social.

O decreto especifica que é responsabilidade do motorista tanto a inscrição quanto o pagamento das contribuições, podendo escolher entre alíquotas de 20%, 11% ou 5% – esta última exclusiva para MEIs. 

Aqueles que almejavam benefícios previdenciários superiores ao salário mínimo deveriam optar pela alíquota de 20%. Para se qualificar como MEI e usufruir de uma alíquota reduzida, o motorista deveria atender aos requisitos da Lei Complementar nº 123/2006, incluindo o limite de receita bruta anual de até R$ 81 mil.

As empresas de aplicativos têm a prerrogativa de exigir dos motoristas a prova de inscrição na Previdência e, para verificar a autenticidade dessas informações, podem firmar contratos de serviço com a Dataprev, após autorização do INSS, respeitando a proteção dos dados sob sigilo fiscal.

A fiscalização do cumprimento destas normas ficava a cargo dos municípios e do Distrito Federal, alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana estabelecida pela Lei 12.587.

O que muda se o PL for aprovado?

Sob o novo regime, os motoristas deverão contribuir 7,5% de 25% do seu faturamento bruto ao INSS, seguindo as diretrizes estabelecidas no projeto de lei.

Segundo O Globo, o governo espera arrecadar R$279 milhões por mês com as contribuições das empresas de aplicativos, estabelecendo uma remuneração mínima para os motoristas e assegurando que R$24,07 dessa remuneração seja dedicada à cobertura de custos operacionais. 

O cálculo dessas contribuições será feito sobre os ganhos do motorista, como explica o advogado Alexandre Roxo: “[Fora os R$24,07] o restante seria 8 reais e 2 centavos. Que daí sim vai remunerar o trabalhador. Então o desconto do INSS, o 7,5% do salário do trabalhador, não seria sobre o total da remuneração, aqueles 32 reais e 9 centavos. E sim sobre os 8 reais e 2 centavos; 7,5%. Ou seja, por hora trabalhada, efetiva, seria descontado do trabalhador 60 centavos.”

Tanto a remuneração mínima quanto as contribuições para o INSS serão estipuladas com base no salário mínimo vigente em 2024, o qual é de 1.412 reais. 

Muitos motoristas no Brasil têm demonstrado uma clara preferência por se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI), que permite aos trabalhadores uma série de vantagens como simplificação de impostos, acesso a benefícios previdenciários e facilidade na obtenção de crédito. No entanto, a nova PL não aborda especificamente a situação dos motoristas MEI.

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Quais são os direitos de um autônomo que contribui para o INSS?

O principal atrativo dessa contribuição é, sem dúvida, a garantia de aposentadoria, mas os benefícios de contribuir para o INSS vão muito além da aposentadoria. Eles servem como uma rede de proteção para os autônomos em momentos de necessidade, garantindo apoio financeiro em diversas situações que podem afetar a capacidade de trabalho e a renda.

Dentre os benefícios mais significativos, destacam-se:

Auxílio-doença: destinado aos que se encontram temporariamente incapazes de trabalhar devido a condições de saúde;
Auxílio-acidente: para aqueles que sofrem acidentes que resultam em sequelas permanentes, afetando a capacidade de trabalho;
Auxílio-reclusão: oferecido às famílias de contribuintes que são presos, desde que cumpram certos critérios;
Aposentadoria: por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez, assegurando um futuro tranquilo;
Pensão por morte: garantia de amparo financeiro aos dependentes em caso de falecimento do contribuinte;
Licença-maternidade e salário-família: suporte durante a maternidade e auxílio para quem tem filhos, respectivamente;
Reabilitação profissional: para aqueles que precisam se adaptar a novas funções de trabalho devido a limitações físicas ou psicológicas.

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Anna Julia Paixão

Anna Julia Paixão é estagiária em jornalismo do 55content e graduanda na Escola Superior de Propaganda e Marketing.

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