A Lei n. 11.442/2007 regulamenta o trabalho de transporte rodoviário de cargas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, negou o vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a Cabify.
A decisão reverteu o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3 Região. Moraes ainda encaminhou o caso para a justiça comum, não mais para a justiça do trabalho.
Na reclamação que a Cabify enviou ao STF pedindo a revisão da decisão do TRT-3, a empresa afirmou que o enquadramento da relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma deve ser aquela prevista no ordenamento jurídico como maior semelhança e que essa seria a Lei n. 11.442/2007, do transportador autônomo.
Moraes concordou com a tese, relembrando decisões anteriores do STF que julgou a constitucionalidade da Lei n. 11.442/2007, afirmando que a constituição não proíbe a terceirização de atividades-meio ou fim.
“A Lei nº 11.442/2007 (i) regulamentou a contratação de transportadores autônomos de carga por proprietários de carga e por empresas transportadoras de carga; (ii) autorizou a terceirização da atividade-fim pelas empresas transportadoras; e (iii) afastou a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese”, disse o ministro Roberto Barroso em decisão citada por Moraes.
O que é a Lei Nº 11.442?
A Lei Nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, regulamenta a atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração e estabelece diretrizes para a contratação de transportadores autônomos, empresas de transporte de carga e cooperativas de transporte.
- Definições: A lei estabelece definições para o Transportador Autônomo de Carga (TAC), a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e a Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).
- Contrato de Transporte: A lei especifica que o contrato de transporte é o acordo firmado entre a empresa ou o indivíduo que deseja transportar cargas (embarcador) e a entidade ou indivíduo que prestará o serviço de transporte.
- Responsabilidade sobre a Carga: A lei estabelece que a responsabilidade pelo cuidado da carga é do transportador, desde o momento do recebimento até a entrega no destino.
- Pagamento do Frete: A lei determina que o valor do frete deve ser pago no momento da entrega da carga, salvo acordo escrito em contrário.
- Contratação de Seguro: A lei determina que o transportador é obrigado a contratar seguro contra perdas ou danos causados à carga.
- Penalidades: A lei prevê sanções para o não cumprimento das suas disposições, incluindo multas, suspensão ou cancelamento do registro para o transporte rodoviário de cargas.
Apesar da lei não se aprofundar sobre questões trabalhistas, ela estabelece um importante detalhe sobre a relação entre o transportador autônomo de carga (TAC) e quem o contrata (normalmente uma empresa de transporte rodoviário de cargas, ETC).
De acordo com a lei, as relações decorrentes do contrato estabelecido entre o Transportador Autônomo de Cargas e seu Auxiliar ou entre o transportador autônomo e o embarcador não caracterizam vínculo de emprego e são sempre de natureza comercial.
Dessa forma, a lei protege as ETCs de possíveis reclamações trabalhistas por parte dos TACs, desde que esses requisitos sejam cumpridos.
Como ainda não há lei que regulamente a relação entre motoristas e plataformas, o judiciário entende que a relação descrita na Lei Nº 11.442 é a que mais se assemelha no contexto e, por isso, tem a usado como base para decisões sobre vínculo empregatício.