Motorista Uber precisa de cadeirinha?

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Motorista Uber precisa de cadeirinha
Motorista Uber precisa de cadeirinha

Não, a lei não obriga os motoristas de app tipo Uber transportarem crianças em cadeirinhas, mas a segurança deve estar sempre em primeiro lugar.

Publicado em 15/05/2019 – Atualizado em 07/10/2021

Você sabia que acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental de crianças no Brasil?

Segundo dados do Ministério da Saúde, 1.292 crianças de 0 a 14 anos morreram vítimas de acidentes de trânsito em 2016.

Isso significa que naquele ano, de cada 100 crianças mortas em acidentes, 35 perderam suas vidas no trânsito.

Se pegarmos somente o número de internações, temos que de cada 100 crianças internadas, 11 foram vítimas no trânsito.

Já se somarmos os últimos 10 anos, 145 mil crianças foram hospitalizadas por conta de acidentes de trânsito.

Ainda neste mesmo período, 30% das mortes de crianças no trânsito aconteceram quando elas estavam na condição de ocupantes de veículo, já as internações de crianças nessa condição representam apenas 19% dos casos. É a prova de que esse tipo de acidente costuma ser fatal.

ONG Criança Feliz

É por isso que, em 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) sancionou a Resolução 277, popularmente conhecida como “Lei das cadeirinhas”.

Números indicam que o uso dos instrumentos de proteção aumentam em até 71% a chance da criança sobreviver em um acidente de carro.

Mãe coloca filho em cadeirinha
O instrumento de proteção aumenta em até 71% a chance da criança sobreviver em um acidente de carro.

O que diz a lei da cadeirinha?

A lei da cadeirinha define que menores de 10 anos devem ser transportados no banco traseiro do veículo, usando cinto de segurança ou dispositivos adequados. São eles:

  1. Bebê conforto: até 1 ano de idade;
  2. Cadeirinha: de 1 a 4 anos;
  3. Assento de elevação: de 4 a 7 anos ou de 7 anos a 10 anos com até 1,45m.

A partir dos 7 anos, a criança deve ser transportada com o cinto de segurança na parte traseira.

Quando ela completar 10 anos de idade, ela já pode ser transportada no banco dianteiro do veículo.

Além disso, a lei definiu que caso o número de crianças menores de 10 anos exceda o quantidade de lugares, a que tiver a maior estatura pode ser transportada no banco dianteiro, desde que ela esteja com o cinto de segurança ou assento adequado à sua idade.

O mesmo vale caso o veículo não tenha banco traseiro. Assim, as crianças podem ser transportadas na frente. Lembrando: sempre com o cinto ou dispositivo adequado.

Além do uso da cadeirinha, a lei regula a utilização dos airbags em veículos que transportam crianças.

Ficou definido então que:

  1. Crianças com até 7 anos e meio de idade não podem ser transportadas em veículos com airbags posicionados na direção contrária à marcha do veículo;
  2. Caso o airbag esteja posicionado no sentido da marcha, a criança pode ser transportada. Desde que não possua bandeja ou acessório equivalente.
  3. O banco do passageiro que possua airbag deve estar em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco, a não ser que haja orientação da fabricante.

Exceções

A lei das cadeirinhas exclui algumas categorias da obrigatoriedade de transportar crianças em assentos especiais.

São elas:

  1. Transporte coletivo;
  2. Táxi;
  3. Transporte de aluguel;
  4. Veículos escolares;
  5. Veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

Além desse grupo, com a resolução 819 do Conselho Nacional de Trânsito, motoristas de aplicativo tipo Uber passaram a não ser mais obrigados a transportar crianças na cadeirinha.

§ 2º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo de passageiros, aos de aluguel de que trata a alínea “d” do inciso III do art. 96 do CTB, aos de transporte remunerado individual de passageiros, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t.

§ 3º A isenção prevista no § 2º se aplica aos veículos de transporte remunerado individual de passageiros durante a efetiva prestação do serviço.

Art. 2° da RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 819, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Mas afinal, o motorista Uber precisa de cadeirinha?

Não, a lei não obriga os motoristas de app tipo Uber transportarem crianças em cadeirinhas.

Como falamos no capítulo anterior, a nova redação da lei da cadeirinha eximiu os motoristas de aplicativos de transportar crianças sem assentos especiais.

No entanto, a segurança deve estar sempre em primeiro lugar.

Por isso, caso você vá transportar uma criança, verifique com os responsáveis se eles possuem o assento adequado à idade dela.

De forma alguma transporte a criança sem o assento adequado.

Uma possibilidade para aplicativos regionais desenvolvidos pela Machine é colocar como filtro ”carro adequado para transporte de crianças”.

Assim, caso o responsável não possua um assento, ele poderá filtrar e ser atendido por um motorista equipado.

Em Nova Iorque, Uber oferece categoria de transporte de crianças

Tela do aplicativo da Uber na categoria Cadeirinha infantil

A Uber não possui uma norma que obrigue seus motoristas a usarem a cadeirinha.

Dessa forma, no Guia da Comunidade da empresa, eles alertam que os motoristas parceiros e usuários devem cumprir as leis aplicáveis ao transportar bebês e crianças pequenas.

Além disso, eles ressaltam que a responsabilidade de providenciar a cadeirinha é do usuário, a não ser que a própria empresa emita uma orientação diferente no local.

Ao fazer viagens para usuários acompanhados de crianças pequenas, os motoristas parceiros podem aguardar mais tempo para a instalação da cadeirinha infantil antes de iniciar viagem. O motorista parceiro pode cancelar a viagem se o usuário não tiver uma cadeirinha infantil apropriada, se o motorista parceiro não se sentir à vontade com a instalação de uma cadeirinha no carro, se a criança não estiver dentro dos requisitos de segurança de altura e peso da cadeirinha ou se, em qualquer outro caso, o motorista parceiro sentir que a criança não pode viajar com segurança no banco.

Guia da Comunidade Uber

Na região metropolitana de Nova Iorque, a empresa possui uma categoria chamada “Uber Car Seat“, que oferece veículos com cadeirinha para crianças a partir de 2 anos que pesem entre 22 Libras a 48 Libras (10 Kg a 21,77 Kg).

Também há uma limitação de altura. As crianças devem ter entre 31 e 58 polegadas, ou seja, de 78,74 cm a 1,47 m.

Os preços são os mesmos da UberX, mais uma taxa de US$ 10.

A categoria é fruto de uma parceria da Uber com a Safe Kids Worldwide e a IMMI GO, que fabrica os dispositivos de proteção.

Os motoristas passam por um treinamento oferecido pela Safe Kids para instalar a cadeirinha de forma correta.

BabyPass: uma opção de transporte seguro para crianças no Brasil

logo da baby pass

Enquanto a Uber não possui a Uber Car Seat no Brasil, por aqui, outras empresas surgem como solução especializada para pais que desejam transportar seus filhos em segurança.

Um exemplo é a BabyPass.

Já falamos sobre a empresa por aqui no texto “Uber para mulheres: aplicativos de transporte feminino“.

Além de transportar o público feminino, a empresa se especializou no nicho de transporte de crianças, sempre com motoristas mulheres.

Disponível no Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Distrito Federal, Goiânia, Salvador, Curitiba e Porto Alegre, a empresa atende através de um aplicativo disponível para celulares Android e iOS.

Também é possível contratar um serviço por assinatura, em que a motorista realiza o transporte rotineiro da criança.

Para as motoristas, a empresa oferece viagens mais seguras do que em um grande aplicativo, além de ganhos com a publicidade dentro do app e treinamentos gratuitos.

Segundo a empresa, o ganho de uma motorista fica entre R$ 2.500 a R$ 5 mil por mês.

Vinícius Guahy

Vinícius Guahy é jornalista formado pela Universidade Federal Fluminense e coordenador de conteúdo do 55content.

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