Sim, o motorista de aplicativo tem direito a lucro cessante. O benefício pode ser concedido pela seguradora, ou em casos mais extremos, por ação judicial.
Publicado em 04/03/2020 – Atualizado em 28/12/2021
O veículo é o principal instrumento de trabalho de um motorista de aplicativo.
Por isso, quando o carro quebra, seja por uma pane ou um acidente, a dor de cabeça é ainda maior. Afinal, ao contrário de qualquer outro cidadão, ele não perde apenas seu meio de transporte, mas a sua ferramenta de trabalho. Ao perder seu veículo, o motorista pode ficar dias sem trabalhar, tendo que depender de aluguel de carros.
Assim, quando um acidente acontece, muitos motoristas começam a se perguntar se eles têm direito ao lucro cessante.
O que é o lucro cessante?
O lucro cessante é uma indenização que uma pessoa recebe referente a valores que ele poderia ganhar, mas não ganhou, mediante a interrupção de seu trabalho por culpa de terceiros.
No caso de um motorista de aplicativo, por exemplo, poderia se encaixar quando alguém bate e danifica seu veículo, impedindo ele de trabalhar por alguns dias.
Dessa forma, o motorista poderia ter direito aos ganhos que ele teria caso trabalhasse naqueles dias, além dos custos de manutenção do veículo.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal:
“O dano emergente é o prejuízo direto, ou seja o valor do conserto do carro e eventuais despesas de hospital. Já os lucros cessantes representam os valores que o taxista deixou de receber enquanto seu carro, que é seu instrumento de trabalho, estava sendo reparado.“

Mas será que na prática isso realmente acontece?
O motorista tem direito ou não ao lucro cessante?
Sim, o motorista de aplicativo tem direito ao lucro cessante. Afinal, segundo o artigo 402 do nosso Código Civil, Lei nº 10.406, de 2002, “as perdas e ganhos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”.
Os artigos 402 à 405 tratam especificamente sobre o tópico de “Perdas e Danos”:
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.
Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.
Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
Dessa forma, se um motorista tem seu carro danificado por um terceiro, ele pode solicitar, além do custo da manutenção do veículo, os valores referentes ao que ele ganharia nos dias em que o carro não estará a sua disposição.
O advogado Frederico Mateus, em texto publicado no site JusBrasil, explica que o dever de indenizar está expresso nos artigos 186 e 927 da Lei nº 10.406.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Segundo Mateus, os motoristas de aplicativo ainda têm a facilidade de provar seus ganhos médios diários através do app, podendo estipular o valor da indenização.

O ex-motorista Uber e atualmente vereador de São Paulo, Marlon Luz, revelou em texto publicado no site Motorista Top, que recebeu um indenização de R$2.340,00 referente a 17 dias que seu veículo ficou no conserto. O valor ficou em média 137 reais por dia.
Ele explica que, no seu caso, a situação foi facilitada, pois o seguro da pessoa que bateu no carro dele, tinha essa opção.
“Entretanto caso a pessoa não tenha essa proteção no seguro ou caso a pessoa nem tenha seguro, daí o melhor caminho é o diálogo e caso isso não seja suficiente, entre com uma ação com um advogado pois é muito provável que você tenha sucesso na justiça”.
Marlon Luz
Caso o acidente que danifique o carro não tenha sido provocado por outra pessoa, o motorista dependerá da contratação de um seguro que tenha em seu pacote o lucro cessante. Por isso, não deixe de verificar com a sua seguradora.