Para defesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) perdeu uma oportunidade preciosa para pacificar a relação entre aplicativos e trabalhadores no Brasil.
O advogado Gabriel Garcia, que representa um motorista da Uber que foi assaltado em 2017 na cidade de Viamão, Região Metropolitana do Rio Grande do Sul, disse que vai tentar levar o caso até o Supremo Tribunal Federal.
O cliente de Garcia teve seu pedido de indenização negado pelo STJ.
O motorista alega que foi assaltado após uma solicitação de corrida feita por uma conta falsa.
Segundo Garcia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) perdeu uma oportunidade preciosa para pacificar a relação entre aplicativos e trabalhadores no Brasil. Para ele, a decisão do STJ, em vez de trazer clareza, agrega mais confusão ao debate, pois deixa indefinida a relação jurídica entre essas partes.
“Precisamos identificar a natureza dessa relação entre a Uber e seus motoristas. Três possibilidades surgem: trata-se de uma relação trabalhista, onde o Uber é o empregador e o motorista, o empregado? É uma sociedade para um objetivo comum, com as partes colaborando para um resultado compartilhado? Ou é uma relação de prestação de serviço, na qual o Uber é contratado para fornecer seu produto (a indicação de passageiros) para o motorista?”.
Segundo o advogado, cada uma dessas possibilidades teria implicações diferentes sob a lei brasileira: a primeira cairia sob o direito trabalhista, a segunda, sob o direito societário, e a última, sob o direito civil e do consumidor.
“Já houve manifestações do poder judiciário excluindo as relações trabalhista e societária na questão Uber x Motorista. Por isso, passamos a analisar a situação sob a perspectiva do direito do consumidor e civil. Seguindo essa lógica, o motorista recebe um serviço do Uber, a indicação do passageiro. Assim, se um passageiro indicado acaba assaltando o motorista, haveria falha na prestação de serviço”.
O advogado faz um paralelo com um motorista que é assaltado em um posto de gasolina ou em um banco. Segundo ele, nesses casos, o estabelecimento falha ao não garantir a segurança e deve indenizá-lo. “No caso da Uber, a indicação de um passageiro criminoso seria uma falha de serviço semelhante, tornando a plataforma responsável”
Para o advogado, ao desobrigar a Uber de responsabilidades e não esclarecer a natureza jurídica da relação com seus motoristas, o STJ acaba desrespeitando o Art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, que garante o direito de resposta e indenização por danos.
“Se a relação não é regida pelo direito civil, societário ou trabalhista, qual seria então o enquadramento legal? Seria do âmbito do direito de família ou penal? Ou estaria em uma situação de indefinição, tal como o “gato de Schrödinger”, que simultaneamente é e não é? Deixa a Uber em uma posição onde não precisa se responsabilizar por seus atos e, portanto, prejudicados por ela não têm assegurado o direito de indenização”.
Garcia finaliza dizendo que é urgente uma legislação que regule a relação entre aplicativos e seus prestadores de serviço. Para ele, da forma atual, a situação é insustentável, e a decisão do STJ acaba fornecendo argumentos para aqueles que defendem a aplicação da legislação trabalhista.
“Por tudo isto vamos tentar recorrer ao STF ainda, mas sabemos que será muito difícil que este recurso acabe chegando até lá”, explicou o advogado.