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Motoboy precisa de placa vermelha?

fundo vermelho com moto em branco

Apesar da Lei dos Motoboys obrigar o uso da placa vermelha, a questão ainda não é muito clara em relação aos entregados autônomos de plataformas.

Publicado em 18/08/2020 – Atualizado em 28/06/2021

No Brasil e no mundo, a chegada de plataformas de trabalhadores autônomos gerou e ainda gera muitas dúvidas.

Qual é a relação trabalhista? Quais são os direitos do trabalhador? Se ele se acidentar, quem deve arcar com os cuidados?

No Brasil, além das questões trabalhistas, tivemos o surgimento de uma outra dúvida.

Especificamente falando dos motoboys, ele são obrigados a usar a placa vermelha?

A Resolução 241 do nosso Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina todas as regras pertinentes às cores das placas dos veículos nacionais.

Você pode até não saber, mas há, atualmente, 9 combinações diferentes de cores de placas rodando pelas ruas e rodovias do país. São elas:

  • Placas cinzas com letras pretas: veículos particulares;
  • Placas verdes com letras brancas: veículos em fase de teste pelas montadoras;
  • Placas brancas com letras vermelhas: veículos de autoescola;
  • Placas pretas com letras cinzas: veículos de colecionadores;
  • Placas brancas com letras pretas: veículos de propriedade estatal;
  • Placas azuis com letras brancas: veículos de instituições diplomáticas;
  • Placas pretas com letras douradas: veículos do governo e das forças armadas;
  • Placas verdes e amarelas com letras douradas: veículos da presidência da república.

E, por fim, temos aquela que é o tema do nosso texto de hoje, a placa vermelha com as letras brancas.

Segundo o Contran, essas placas devem ser usadas em veículos da categoria aluguel, que não significa dizer que o veículo é alugado.

Os veículos da categoria aluguel são aqueles usados para transporte público de passageiros ou transporte de carga, como os táxis, mototáxis, caminhões e etc.

Todo debate do uso ou não da placa vermelha diz respeito a essa regulação do Contran, aliada a um trecho da Lei 12.009/09, a lei dos motoboys.

O que diz a Lei dos Motoboys?

Segundo o artigo 139 da Lei 12.009/09, que regula a atividade de motoboys e mototaxistas, as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias devem estar registradas como veículo da categoria de aluguel. Por tanto, devem possuir a placa vermelha.

E como tem sido na prática?

Apesar da lei exigir o cadastro do veículo na categoria aluguel, com a chegada dos apps para entregadores autônomos, muitos motoboys com a placa cinza, ou seja, que utilizam seus veículos particulares, passaram a realizar as entregas desses aplicativos.

Como no Brasil ainda não há uma Lei Federal sobre o transporte de mercadorias por aplicativo, essa prática acabou se espalhando e atualmente, é raro ver os apps exigirem a placa vermelha do motoboy.

Como falaremos abaixo, algumas empresas, como a Loggi e a Lalamove, criaram categorias diferentes para os motoboys de placas cinza e placas vermelhas, oferecendo tarifas maiores para os profissionais cadastrados.

Loggi

A Loggi separa os entregadores em duas categorias: Start e Prime.

Na categoria Start estão geralmente os entregadores com Placa Cinza, que devem ter:

  • no mínimo 21 anos;
  • uma motocicleta com até 10 anos de fabricação;
  • CNH – Carteira Nacional de Habilitação com EAR;
  • CNPJ válido como Microempreendedor Individual (MEI) com CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) adequado.

Já os entregadores que apresentarem o CONDUMOTO, que é o certificado de capacitação do condutor e uma licença para a motocicleta ser utilizada neste tipo de serviço vão para a categoria Loggi Prime.

E lá estão os motoboys que possuem a placa vermelha.

Lalamove

Já a Lalalamove separa seus motoboys na categoria LalaGo e LalaPro.

No LalaGo estão os motoboys de placa cinza e na LalaPro os de placa vermelha.

Segundo a empresa, tanto os motoboys Go quanto os Pro transportam mercadorias de até 20kg, mas enquanto as medidas da LalaGo são 30 x 40 x 30, no LalaPro são 40 x 40 x 35.

As tarifas na cidade de São Paulo são as seguinte:

LalaGoLalaPro
Tarifa baseR$ 9,50 (até 4km) e R$ 1,15 (a partir do 4º km)R$ 12 e R$ 2 (a partir do 4º km)
Parada adicionalR$ 1,10R$ 3
Tabela de preço da Lalamove

Poder público tenta regulamentar a questão

Diante das incertezas, alguns municípios tentam regulamentar o transporte de mercadoria por aplicativo.

É o caso da cidade de São Paulo, que em agosto de 2020, aprovou em 1º votação na Câmara de Vereadores a PL 130/2019.

O ponto mais polêmico da Lei é justamente a obrigatoriedade da placa vermelha, que pode até ser substituída pela placa cinza, desde que as plataformas contribuam solidariamente com custos de seguro de vida e seguridade social do entregador.

Segundo reportagem publicada pelo portal Olhar Digital na época da votação da lei, dos 50 mil entregadores cadastrados nas plataformas, 42 mil possuíam placa cinza.

No momento, a matéria está parada na Câmara.

O motoboy precisa de placa vermelha?

Sim, o motoboy precisa de placa vermelha.

Em relação aos entregadores de aplicativos como Loggi, iFood e Uber Eats, a questão não está totalmente fechada.

As empresas não obrigam que os motoboys cadastrados tenham placa vermelha e o poder público ainda debate a melhor forma de fazer essa regulamentação. Assim, vale a pena dar uma olhada na regra de cada município.

Como obter a placa vermelha?

Para conseguir a placa vermelha, o motoboy precisará passar pela chamada “transformação de categoria”.

O processo é feito diretamente com o órgão de trânsito responsável de cada estado. Para ilustrar, vamos usar como exemplo o Detran do Rio de Janeiro.

Nesse processo você precisará emitir um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). Existem dois tipos de documentação: a padrão e a específica.

Padrão

  • Documento de identificação (original e cópia);
  • CPF (original e cópia);
  • Comprovante de residência (original e cópia).

Específicos

  • Duda Código 004-3;
  • Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • Documento que autoriza a inclusão do veículo na frota de permissionários ou concessionários, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal concedente, quando se tratar de veículo classificado na espécie “passageiros” e na categoria “aluguel”;
  • A autorização deve ser informada, eletronicamente, pela diretoria de habilitação;
  • Nos casos de permuta, original do documento do órgão competente, para o emplacamento na categoria aluguel, quando se tratar de troca de categoria em dois veículos, e cópia do mesmo documento, autenticada em cartório, para o que irá substituí-lo (Lei Estadual nº 5.069/07);
  • Autorização do leasing com firma reconhecida por semelhança e cópia autenticada do instrumento de procuração que nomeia os representantes do arrendante (Lei Estadual nº 5.069/07).

Em seguida, é necessário:

  • pagar uma taxa e débitos referentes às multas, caso existam;
  • seguro obrigatório;
  • IPVA (integral);
  • taxa de emissão de CRLV;
  • taxa de vistoria.

Além disso, o interessado deve agendar o procedimento no site do Detran.

Para se informar mais sobre as outras exigências legais que orientam a profissão, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a lei dos motoboys.

Vinícius Guahy

Vinícius Guahy é jornalista formado pela Universidade Federal Fluminense e coordenador de conteúdo do 55content.

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