Em 2017 foi aprovada a PLC 28, que regulamenta o transporte de passageiros por apps no país. A lei complementar modificou a lei nacional de mobilidade urbana, garantindo a legalidade dos apps de transporte.
Entre os tópicos colocados pela regulamentação temos a obrigatoriedade da CNH com EAR. Além da certidão negativa de antecedentes criminais e algumas especificações obrigatórias dos veículos.
Mas a principal mudança na lei foi definir que as cidades realizem suas próprias regulamentações, levando em conta a especificidade de cada região.
No entanto, essa autonomia para criar suas próprias regulamentações gerou novas polêmicas. Assim, ainda há em alguns setores da sociedade uma tentativa de barrar esse tipo de serviço, que é a forma de sustento de muitas famílias no país.
Processos chegam ao Supremo
Em São Paulo e Fortaleza dois projetos de lei tentaram impedir o serviço dos aplicativos. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal e começou a ser julgado na semana passada.
O primeiro processo é chamado de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 449). Trata-se de uma ação movida pelo Partido Social Liberal (PSL) que contesta uma lei municipal de Fortaleza. Os dois primeiros tópicos da lei Nº10553 de 23/10/2016 proíbe o transporte público individual de passageiro sem a devida autorização legal. Além disso, define uma multa de até 1400 reais para quem realizar essa atividade.
O partido entende que a lei fere o código civil, criando uma reserva de mercado para uma única categoria de transporte. Além disso, afronta princípios constitucionais do valor social do trabalho, da livre iniciativa, da livre concorrência, da defesa do consumidor e da busca do pleno emprego.
Para o PSL, o primeiro tópico da lei está sendo usado para apreender veículos e perseguir diariamente motoristas de aplicativos. Assim, o partido argumenta que a lei de Fortaleza acaba criminalizando todo o transporte individual de passageiro que não seja táxi.
Já a outra ação é um Recurso Extraordinário Câmara Municipal de São Paulo contra o Tribunal de Justiça Estadual. O tribunal declarou inconstitucional uma lei municipal que proibia os transporte por apps na cidade.
A lei de fato não estava sendo usada, já que o então prefeito Fernando Haddad autorizou por meio de decreto o uso dos apps na cidade em 2015.
Voto dos ministros
Os dois primeiros ministros a votar foram Luiz Fux e Roberto Barroso. Ambos votaram pela legalidade dos aplicativos. Eles entenderam que as leis proibitivas iam de encontro à Constituição, que garante a livre concorrência.
O ministro Barroso chegou a citar outros apps como o AirBnB e o Netflix. Para ele, essas tecnologias representam o ciclo natural do capitalismo e da modernização das formas de produção.
Para o ministro Fux, a chegada dos apps de transporte não acabou com os táxis. Ambos modelos coexistem. Barroso completou dizendo que a concorrência representou uma melhora significativa nas frotas de táxis. Segundo ele, as cooperativas passaram a oferecer descontos especiais, frotas mais modernas e um melhor serviço.
O terceiro ministro a votar seria o vice-presidente do STF Ricardo Lewandowski, mas ele pediu mais tempo para analisar o caso.
Assim, não há data para o processo voltar a ser analisado. Mas com o voto de dois ministros, tudo indica que mais uma vez as leis brasileiras serão cumpridas. Assim será garantida a estabilidade jurídica desse mercado tão importante para o país. Segundo dados da Uber, garante renda para 500 mil motoristas e já pagou para o país mais de 900 milhões de reais em impostos.