O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Breno Medeiros, negou vínculo empregatício entre um motorista e a Uber.
O ministro citou uma série de decisões semelhantes para justificar sua posição, inclusive uma de sua autoria, na qual afirma que a taxa cobrada do motorista pelo aplicativo é suficiente para caracterizar uma relação de parceria, e não de emprego.
O ministro também entendeu que o sistema de avaliação do aplicativo não caracteriza subordinação, sendo uma “ferramenta de feedback para os usuários finais quanto à qualidade da prestação de serviços do condutor, de interesse de todos os envolvidos”.
“Nesse contexto, o fato da empresa se utilizar das avaliações, promovendo o descredenciamento do motorista mal avaliado, beneficia não apenas a própria empresa em sua permanência no mercado, mas especialmente a coletividade de usuários, a quem interessa a confiabilidade e qualidade dos serviços prestados”, escreveu o ministro.
Medeiros ainda defendeu que a proteção ao trabalhador não deve se sobrepor a ponto de inviabilizar as formas de trabalho emergentes, pautadas em critérios menos rígidos e que permitem maior autonomia em sua execução, mediante livre acordo entre as partes, como ocorre no caso em questão.