Novo relatório estabelece que, se a plataforma limita a taxa a 20%, no fim do mês o motorista terá garantido que não mais que 20% será descontado de seu faturamento. Mínimo de R$ 32,10 e oposição ao MEI permanecem no novo relatório.
Em uma audiência pública realizada no Mato Grosso do Sul, na última quarta-feira (29), para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024, o deputado Augusto Coutinho (PRB/PE) enfatizou a necessidade de ajustes na proposta inicial enviada pelo governo. O evento contou com a participação de motoristas, representantes de aplicativos e outros interessados, todos expressando suas preocupações e sugestões sobre o projeto.
“Nós ouvimos todos os envolvidos: motoristas, aplicativos e discutimos bastante sobre a proposta inicial do governo. O governo enviou o PLP 12, mas muitos questionaram e rejeitaram o projeto. Acredito que o governo se comunicou mal sobre ele. Eu mesmo disse que o projeto era ruim e precisava de melhorias, e fizemos isso.” declarou Coutinho, destacando a disposição do Legislativo em ouvir e incorporar feedbacks para aprimorar a regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos.
Coutinho ressaltou que houve uma percepção equivocada de que o projeto não teria sofrido alterações significativas desde sua apresentação inicial. Ele destacou as principais mudanças feitas para garantir uma regulamentação mais justa e equilibrada: “Há uma percepção errada de que o projeto é o mesmo e limita o valor mínimo, mas fizemos mudanças significativas. Nosso parecer permite que o motorista determine sua própria remuneração mínima por hora e quilômetro. Prevê financiamento de veículos a juros baixos e estabelece um percentual de remuneração das operadoras.”
Uma das mudanças mais notáveis no substitutivo apresentado é a autonomia dos motoristas para estabelecer sua remuneração mínima, tanto por hora quanto por quilômetro rodado. As plataformas de transporte, por sua vez, terão a obrigação de informar a vantagem financeira das viagens quando a remuneração for superior ao mínimo estabelecido pelos motoristas. Coutinho explicou: “Os condutores poderão estabelecer uma remuneração mínima por hora e quilômetro rodado como critério para aceitar corridas. A plataforma deverá informar a vantagem financeira da viagem quando a remuneração for mais alta que o mínimo estabelecido pelo motorista.”
Além disso, as operadoras precisarão definir de forma transparente o percentual da corrida que será destinado a elas, e essa porcentagem só poderá ser modificada de forma clara e pré-estabelecida. Será instituída uma taxa média máxima para garantir que os motoristas não sejam surpreendidos com descontos excessivos ao final do mês. Coutinho detalhou: “Será estabelecida uma taxa média máxima: se a plataforma informa que o limite de sua taxa é de 20%, ao final do mês o motorista terá garantido que não mais que 20% será descontado de seu faturamento.”
Outro ponto importante abordado no substitutivo é a compensação para motoristas por viagens canceladas após o início do deslocamento, garantindo uma maior segurança financeira para esses profissionais.
O projeto também visa oferecer maior segurança para turistas e passageiras mulheres, permitindo que estas optem por motoristas do mesmo sexo, um aspecto que Coutinho considera crucial para aumentar a confiança no serviço de transporte por aplicativos.
“A relação entre motoristas e plataformas é obscura, e tentamos abordar isso no projeto,” afirmou Coutinho, enfatizando que a regulamentação busca trazer maior transparência e equidade para a relação de trabalho entre motoristas e aplicativos.
“O relatório tem como objetivo estabelecer uma legislação voltada para melhorar as condições de trabalho e de vida dos motoristas de aplicativos no nosso país, através de regras claras para evitar que os trabalhadores sejam pegos de surpresa por critérios nebulosos.” declarou Coutinho, explicando que a proposta não obriga os motoristas a se sindicalizarem, mas estabelece que as condições de trabalho e remuneração sejam objeto de negociação coletiva conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Pela proposta, os motoristas não serão obrigados a se sindicalizar, mas as condições de trabalho e remuneração serão objeto de negociação coletiva entre o sindicato da categoria, o profissional e as operadoras, conforme manda a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) do Brasil. Então, não adianta chegar e dizer ‘eu não quero o sindicato no meio’. A lei brasileira diz que quem faz a negociação coletiva é o sindicato e você não é obrigado a se sindicalizar, você não é obrigado a pagar. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já tem súmula sobre isso. Você não é obrigado a pagar os sindicatos, mas faz a negociação coletiva pela lei brasileira, através do sindicato. Então, não adianta, muitas vezes, as pessoas pedirem para a gente não colocar isso, mas eu não vou fazer, porque não está de acordo com a lei do nosso país. E a CLT manda fazer assim.”
Coutinho também abordou a questão da contribuição previdenciária dos motoristas, esclarecendo que eles serão considerados contribuintes individuais, sem vínculo empregatício ou exclusividade com nenhum aplicativo. Ele explicou que a contribuição será de 7,5% sobre o salário de contribuição, observando o limite máximo do regime geral de previdência social, e será recolhida pela operadora.
“O motorista será considerado contribuinte individual, sem vínculo de emprego ou exclusividade com nenhum aplicativo. A sua contribuição será calculada mediante a aplicação da alíquota de 7,5% sobre seu salário de contribuição, observado o limite máximo do regime geral de previdência social, que será recolhido pela operadora. Ou seja, é outra reclamação que existe em todo mundo. Essa questão não procede, porque a gente quer ser MEI. O MEI não foi criado para isso. O governo já disse, o ministro disse isso de uma forma clara. O governo não aceita a questão do MEI. É precarização do trabalho, na visão do ministro da Agência do Trabalho do Brasil, e de fato ele está certo. Eu fiquei convencido disso à medida que o motorista é MEI, ele vai pagar 5% do que ele perceber. Primeiro, a Previdência do Brasil não tem como receber 2 milhões de trabalhadores nesse esquema, incluindo a previdência do Brasil, pagando só 5% e deixando as operadoras, inclusive, fora dessa obrigação.”
O deputado destacou que a proposta do governo é retirar a possibilidade de os motoristas se registrarem como Microempreendedores Individuais (MEI), pois isso representaria uma precarização do trabalho.
“A proposta do governo é que nós acolhamos essa proposta. A proposta é que vai se tirar, vai se descontar do trabalhador 7,5%. Mas é 7,5% de, por exemplo, se você faz uma corrida de 100 reais e o aplicativo da plataforma diz que a taxa que ela vai cobrar do motorista é 20%, então 100 reais menos 20% dá 80 reais. O pagamento do trabalho do trabalhador é 20-25% desses 80 reais, e o resto, os 75%, é a manutenção do carro, é o combustível, é o pneu, é a manutenção. Então, o ganho do trabalhador é 25%, então ele vai pagar 7,5% em cima de 25%, que dá 1,875%. Então, não consigo entender que isso seja ruim para o trabalhador.”
Coutinho argumentou que a contribuição de 7,5% é justa e não prejudica os trabalhadores, uma vez que incide sobre uma porcentagem menor da renda total do motorista, levando em consideração os custos operacionais.
“Pega o caminhoneiro, ele paga 12,5% e, dessa forma, a plataforma paga 20% e o trabalhador paga 7,5% desses 25%. Eu não consigo entender como isso pode ser ruim para o trabalhador, eu não consigo entender. Não há conta que me mostre que isso é ruim para o trabalhador,” afirmou Coutinho, explicando que o salário de contribuição corresponderá a 25% do valor bruto pelos serviços prestados e recebidos pelo motorista. A contribuição da operadora será de 20% sobre esse salário de contribuição, que será recolhido pela operadora para a previdência social.
Coutinho destacou a importância de amparo social para os motoristas de aplicativos, que muitas vezes dependem exclusivamente dessa atividade para seu sustento: “Uma coisa que é importante saber, hoje a gente tem esses serviços de aplicativos no Brasil há 15 anos. Não sei exatamente quantos, mas hoje é uma realidade. Hoje, você já tem profissionais que estão dedicados a fazer apenas isso há muito tempo, e esse profissional precisa ter um amparo social. Ele vai envelhecer, pode ter um problema, pode ter um acidente, ele precisa ser amparado pela previdência social do Brasil, e para ser amparado, ele precisa pagar, como qualquer cidadão paga. É lei. O Brasil manda, qualquer cidadão que tem algum tipo de remuneração, ele tem que ser acolhido pela Previdência”.
Respondendo a questionamentos, Coutinho reforçou que a Constituição brasileira exige essa estrutura de contribuição e que não há alternativa viável: “Isso é o que manda a Constituição brasileira, eu não posso fugir disso, a Constituição manda isso. E eu tenho que seguir a Constituição brasileira, não tem outra forma. Eu só quero ressaltar, nós temos aqui 15 inscritos, todos eles não terão direito a falar. Eu peço que a gente respeite o cargo e depois ouviremos cada um dos senhores com toda a tranquilidade.”
Coutinho também abordou a questão do pagamento mínimo por hora, inicialmente previsto em R$ 32,10. Ele explicou que esse valor é fundamental para garantir o amparo social dos motoristas: “O pagamento do mínimo de 32,10 por hora, previsto no texto original, pode ser relaxado desde que a operadora repasse compensação previdenciária suficiente para garantir o mínimo exigível do salário de contribuição. Esse é outro ponto. Quando a gente fala desse valor da hora, esse valor da hora é apenas para calcular o mínimo que o trabalhador pode receber para ter o amparo social. E o que a previdência social do Brasil diz é que precisa ser assim, senão a conta não fecha, não tem jeito. Por isso, a gente teve que colocar isso no projeto.”
Outro aspecto destacado por Coutinho foi a portabilidade dos dados dos motoristas e passageiros, permitindo que eles possam transferir suas informações para outras plataformas, promovendo a concorrência e melhores condições de trabalho:
“A operadora deverá garantir a portabilidade dos dados ou informações pessoais coletadas mediante a requisição expressa do motorista ou passageiros para fins de criação de perfis em outra plataforma. O que é isso? Na verdade, a gente imaginou que, muitas vezes, o trabalhador pode estar prestando serviço a uma determinada plataforma. Imagine que entra outra plataforma concorrente e oferece as melhores condições ao trabalhador por livre mercado. Se ele oferece, o trabalhador já tem um tempo naquela plataforma, ele tem um número de viagens feitas, ele tem sua avaliação profissional. A gente está dando o direito ao trabalhador de pegar essa informação e levar com ele, como você faz hoje com um telefone celular, a portabilidade dessas informações. Isso é algo importante para o trabalhador,” afirmou Coutinho.
Segundo ele, ssa portabilidade permitirá que os motoristas levem seu histórico e avaliações profissionais para outras plataformas, promovendo concorrência e melhores condições de trabalho.
Sobre o financiamento de veículos, Coutinho explicou que os motoristas poderão contratar financiamentos pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMP). “Os motoristas poderão contratar financiamentos pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMP) para aquisição de automóvel novo, com taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de 2% e prazo de 60 meses para pagamentos, limitando-se o empréstimo a 90% do custo do automóvel novo, ou 135 mil reais, o que for menor.”
Além disso, o parecer propõe incentivos fiscais significativos. “O parecer também propõe redução da base de cálculo do imposto de renda e isenção de IPI na aquisição de automóvel novo. Houve um projeto aprovado recentemente no Senado que tratava dessa questão do imposto de renda do motorista, mas pegamos o texto desse projeto, fizemos um pequeno ajuste e trouxemos para o nosso relatório. Isso é um ganho enorme para o trabalhador. Pelas contas dos técnicos, a maioria dos trabalhadores será isenta do imposto de renda.”
O deputado também mencionou medidas para garantir a justiça nas classificações de veículos e proteger os investimentos dos motoristas. “Serão proibidos mecanismos que imponham taxas mínimas de aceitação de propostas de serviços, e as plataformas e pessoas serão responsabilizadas por eventual falta de pagamento pelo passageiro. Também fica vedado o rebaixamento de categoria do veículo como forma de preservar o investimento dos motoristas. Tínhamos reclamações de que, muitas vezes, a plataforma definia o tipo de veículo para uma determinada classe de serviço, e depois mudava a regra do jogo. Isso não é justo. Se a regra é definida para uma classe específica e o motorista fez o investimento para isso, ele deve ter o direito de se classificar conforme foi proposto.”
Coutinho também enfatizou as melhorias em termos de segurança para motoristas e passageiras. “Segurança: motoristas e passageiras mulheres terão a opção de transportar ou serem transportadas só por mulheres. O parecer também estabelece maior rigor no cadastramento de passageiros e a possibilidade de uso de filtros pelos motoristas para a realização de viagens, delimitando áreas pelas quais não queiram transitar e definindo o limite de avaliação mínima exigível dos passageiros.”
Ele destacou a importância de garantir o descanso adequado aos motoristas, ajustando a legislação às normas da CLT. “Segundo o parecer, o motorista terá de cumprir um repouso mínimo de 11 horas dentro de um período de 24 horas. O projeto original dizia que o motorista podia ficar ligado 12 horas. Nós aplicamos a CLT do Brasil, que diz que em um dia de 24 horas, o trabalhador tem de ter 11 horas de descanso. E foi exatamente isso que colocamos no projeto. Flexibilizamos, porque muitas vezes o trabalhador, se ele vai fazer uma viagem para um local distante, ele pode usar essas 11 horas de descanso de forma escalonada, ou seja, descansar 5 horas em um período. E depois voltar com a mesma corrida. Então, fizemos uma flexibilização nessa questão do descanso do trabalhador.”
Coutinho abordou a questão das suspensões e desligamentos dos motoristas, um dos principais pontos de insatisfação entre os profissionais. “Suspensões: em caso de bloqueio, suspensões e desligamentos, o motorista terá um prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa e haverá dois dias úteis para resposta pela operadora. É uma reclamação muito grande dos profissionais, que muitas vezes eram desligados pela operadora sem saber o motivo. Agora, precisa ser informado o motivo do desligamento. Precisa ser discutido o motivo do desligamento. O motorista precisa ter a oportunidade de se defender e receber uma resposta. E essa resposta deve ser feita por uma pessoa e não por uma máquina. Isso está no projeto de lei. Desculpe, no nosso relatório.”
Ele enfatizou que as infrações às disposições da lei complementar sujeitarão as operadoras a multas significativas. “A infração das disposições dessa lei complementar, quando se tratar de ação ou omissão generalizada, sujeitará a operadora ao pagamento de multa de 0 a 1% do valor do faturamento bruto da plataforma, sem prejuízo das demais sanções.”
Coutinho ressaltou a importância de regulamentar a relação entre motoristas e plataformas, tornando-a mais transparente. “Estamos tratando de uma nova profissão, que não existe no Brasil. É importante dizer que é fundamental que avancemos com esse projeto, um projeto para regulamentar essa relação. Essa relação hoje é obscura, mas agora será transparente.” Ele mencionou que, no início dos serviços de aplicativos, os motoristas ganhavam um percentual sobre a tarifa paga, algo que deve ser restabelecido com a nova regulamentação. “Se a plataforma aumenta o preço que cobra do cliente, ela vai pagar mais ao trabalhador. É óbvio que isso vai acontecer, porque hoje, no nosso entender, a plataforma cobra o máximo que a pessoa pode pagar e paga o mínimo que o trabalhador aceita receber. É assim que funciona. Quando há tarifa dinâmica, o preço sobe, mas o motorista não recebe a tarifa dinâmica. Agora, quando definimos um percentual, que a plataforma vai pagar, a taxa de intermediação será fixa.”
O deputado também explicou a decisão de não definir um valor mínimo de R$ 10 para as viagens, considerando o impacto negativo que isso poderia ter sobre os usuários de baixa renda. “Outro ponto é que não queremos definir um valor mínimo de 10 reais para a viagem. Fizemos um estudo e constatamos que muitos brasileiros usam o transporte de aplicativo e gastam menos de 10 reais. Pessoas que pegam o metrô no trabalho, vão até um ponto próximo de sua casa e pegam um aplicativo. Se limitarmos o valor a 10 reais, acabaremos com esse serviço para essas pessoas. Temos de pensar nisso. São situações que acontecem. Não podemos simplesmente acabar com isso.”
Coutinho finalizou explicando que o objetivo é garantir que, ao final, o trabalhador saiba exatamente quanto vai receber, mesmo que algumas corridas sejam cobradas a menos. “O que tentamos fazer foi exatamente essa compensação. Corridas que sejam cobradas a menos, com um percentual menor, podem ser compensadas com outras maiores, desde que, ao final, o trabalhador saiba quanto ele vai receber. Se a plataforma diz que vai pagar um valor médio de tanto, no final do mês, quando ele fechar a conta, de tudo que ele pagou, ele vai saber que terá aquele percentual já definido.”
“A questão de segurança é um problema muito grave. O motorista diz que, muitas vezes, a plataforma intermedia, conecta o cliente com o motorista, mas não garante a segurança. Então, vamos exigir que haja um cadastro dessas pessoas, e é simples fazer um cadastro: basta pegar um documento, tirar uma foto, e você sabe que aquela pessoa existe, não é uma fake news,” afirmou Coutinho. Ele explicou que esses mecanismos de verificação de identidade são simples e já amplamente utilizados em outras áreas, podendo ser implementados facilmente para proporcionar maior segurança aos motoristas.
Coutinho sugeriu que, caso existam formas melhores de garantir a segurança, elas também poderiam ser consideradas e adotadas. “Qual outra forma de dar segurança ao trabalhador? Se houver uma forma melhor, ela pode ser bem aceita. É importante que o motorista, ao prestar um serviço, saiba a identidade da pessoa para quem está prestando o serviço, para não correr o risco de ser assaltado.” Ele ressaltou que o mesmo princípio deve valer para os consumidores, que também precisam ter a certeza de que o motorista é uma pessoa cadastrada e verificada.
Ele apontou que as plataformas já implementam algumas dessas medidas de cadastro para os motoristas, mas que é necessário avançar ainda mais. “O mesmo vale para o consumidor: o motorista precisa ser cadastrado. Isso já acontece por parte das plataformas. Na verdade, são pontos que avançamos para tentar dar mais segurança, melhorar a condição de trabalho do motorista e a experiência do usuário.”
Por fim, o deputado defendeu que esses mecanismos simples de verificação de identidade são essenciais para a segurança e podem ser implementados sem grandes dificuldades. “Precisamos desses mecanismos simples, que hoje já existem de muitas formas. Por que não podem ser implementados para dar segurança ao trabalhador?”